Fala pessoal, tudo bem?
Quando o blog traz alerta de lei nova é porque a coisa é séria e vai cair mesmo.
Pois bem, você sabe o que é violência institucional?
Segue um conceito bem simples: A violência institucional é aquela praticada por órgaos e agentes públicos que deveriam responder pelo cuidado, proteção e defesa dos cidadãos, mormente das vítimas de crimes ou abusos.
Para fins de concurso, violência institucional é bem abordada no ECA, contra a mulher vítima de violência doméstica e sexual (vide a Lei Mariana Ferrer).
Hoje demos um passo a mais na proteção da vítima com a edição da lei 14.321/2022 que criminalizou a violência institucional. Essa lei alterou a lei de abuso de autoridade:
Violência Institucional (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)
Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade: (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)
I - a situação de violência; ou (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização: (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)
§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços). (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)
§ 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro. (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)
Ponto positivo: um passo a mais na valorização da vítima e no combate à revitimização. A dignidade da vítima é colocada em primeiro plano para o direito penal.
Crítica: tipo excessivamente aberto, usando termos como "outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização".
Pegadinha de prova: a banca vai dizer que o crime só se aplica à vítimas de crimes violentos, o que está errado. O tipo diz apenas vítima. A referência a crimes violentos é para a testemunha.
Certo amigos?
Fiquem de olho na lei nova.
Eduardo, 1/4/2022
No instagram @eduardorgoncalves
Que legal, não tinha visto ainda essa Lei...
ResponderExcluirCuriosamente os parágrafos já mencionam vítimas de crimes violentos. O legislador não colabora...
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