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Direito de Guerra (jus ad bellum)

 Fala, pessoal! Em razão do conflito que estamos acompanhando na Ucrânia, resolvi iniciar uma série de postagens especiais que abordarão as normas de Direito Internacional sobre a Guerra.

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Alguém pode perguntar: existem regras de Direito Internacional para Guerra? SIM, existem diversos tratados específicos em matéria de conflito armadoAo longo de algumas postagens, iremos abordar as principais previsões e os conceitos.

Hoje, falaremos do conceito de jus ad bellum, que é uma das noções básicas desenvolvidas pela doutrina internacional sobre os direitos nos conflitos armados(abordaremos outro conceito no post de amanhã!).De forma direta, jus ad bellum significa o direito de iniciar um conflito armado/guerra.

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É importante sabermos que o direito de fazer guerra (jus ad bellum) já foi mais amplo no passado, porém teve suas hipóteses reduzidas a duas situações com a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e sua respectiva CartaIsso ocorre num esforço da comunidade internacional de reduzir as situações de guerra e diminuir os efeitos daí decorrentes, dando preferência a instrumentos de solução pacífica de controvérsias.

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As situações que permitem o exercício do jus ad bellum atualmente são

1 – Defesa de agressões externas (ex.: a Ucrânia está no legítimo exercício deste direito, pois está defendendo seu território de uma invasão externa da Rússia).

– Casos em que o Conselho de Segurança da ONU autorize medidas para evitar a guerra ou restaurar a paz.

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Qualquer movimento de um Estado para fazer guerra fora dessas hipóteses acima configura ilícito internacional, sujeitando o Estado estrangeiro a sanções variadas (é o que temos visto com a Rússia).

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Portanto, fiquem fiquem atentos às situações em que o Estado pode promover a guerra (jus ad bellum), pois certamente esse tema será cobrado nas provas de Direito Internacional por se tratar de um “assunto do momento”.

Se você gostou do conteúdo: curta, comenta e compartilha com os amigos concurseiros! 

João Pedro Carvalho (@prof.jotapcarvalho e @estudo.pragmatico)

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