Fala, pessoal! Em razão do conflito que estamos acompanhando na Ucrânia, resolvi iniciar uma série de postagens especiais que abordarão as normas de Direito Internacional sobre a Guerra.
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Alguém pode perguntar: existem regras de Direito Internacional para Guerra? SIM, existem diversos tratados específicos em matéria de conflito armado. Ao longo de algumas postagens, iremos abordar as principais previsões e os conceitos.
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Hoje, falaremos do conceito de jus ad bellum, que é uma das noções básicas desenvolvidas pela doutrina internacional sobre os direitos nos conflitos armados(abordaremos outro conceito no post de amanhã!).De forma direta, o jus ad bellum significa o direito de iniciar um conflito armado/guerra.
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É importante sabermos que o direito de fazer guerra (jus ad bellum) já foi mais amplo no passado, porém teve suas hipóteses reduzidas a duas situações com a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e sua respectiva Carta. Isso ocorre num esforço da comunidade internacional de reduzir as situações de guerra e diminuir os efeitos daí decorrentes, dando preferência a instrumentos de solução pacífica de controvérsias.
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As situações que permitem o exercício do jus ad bellum atualmente são:
1 – Defesa de agressões externas (ex.: a Ucrânia está no legítimo exercício deste direito, pois está defendendo seu território de uma invasão externa da Rússia).
2 – Casos em que o Conselho de Segurança da ONU autorize medidas para evitar a guerra ou restaurar a paz.
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Qualquer movimento de um Estado para fazer guerra fora dessas hipóteses acima configura ilícito internacional, sujeitando o Estado estrangeiro a sanções variadas (é o que temos visto com a Rússia).
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Portanto, fiquem fiquem atentos às situações em que o Estado pode promover a guerra (jus ad bellum), pois certamente esse tema será cobrado nas provas de Direito Internacional por se tratar de um “assunto do momento”.
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João Pedro Carvalho (@prof.jotapcarvalho e @estudo.pragmatico)
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