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Olá pessoal, tudo bem?  Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...

CANCIDATO, O QUE SE ENTENDE POR DESERDAÇÃO BONA MENTE?

Oi pessoal! Tudo bem com vocês? Espero que sim! Aqui é Rafael Bravo, Defensor Público Federal, professor, orientador para concursos e editor do blog!

​Hoje, irei abordar com vocês um tema doutrinário interessante. Já ouviram falar em deserdação bona mente?

​O assunto se insere no âmbito do Direito das Sucessões, contudo, apesar do nome, não tem a ver com o instituto previsto no art. 1.961 do Código Civil.

​A deserdação propriamente dita diz respeito ao ato do autor da herança que, por meio de testamento, declara expressamente que deseja excluir da sucessão um herdeiro necessário, tendo em vista a ocorrência de alguma das hipóteses previstas nos arts. 1.814 e 1.962 do Código Civil. Cuida-se, portanto, de um instituto com natureza jurídica claramente punitiva.

​Por outro lado, a denominada deserdação bona mente tem o intuito de proteger o herdeiro que está sendo deserdado. Trata-se da situação em que o titular da herança impõe restrições sobre os bens transmitidos a fim de estabelecer, nas palavras de Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves de Faria, “uma blindagem no patrimônio do beneficiário-deserdado, com vistas à sua preservação, impedindo que o titular venha a dilapidá-los, causando a própria ruína econômica. Daí a expressão bona mente, com boa intenção”. 

​Para tanto, o ordenamento jurídico pátrio admite que sejam impostas cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade aos bens que serão herdados. No que diz respeito à parte disponível, o testador possui plena liberdade para estabelecer tais cláusulas. Contudo, acerca da legítima, só será possível gravá-la com cláusulas restritivas caso haja justa causa para tanto, declarada em testamento (art. 1.848 do Código Civil). 

​Gostaram da dica? Espero que sim! Esse tema pode cair nas próximas provas! Fiquem ligados!

Desejo a todos sucesso e bons estudos!

Rafael Bravo

Instagram com dicas: @rafaelbravog

 

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