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STJ: FIXAÇÃO DE REGIME DE BENS EM UNIÃO ESTÁVEL POR ESCRITURA PÚBLICA NÃO RETROAGE PARA MOMENTO ANTERIOR


Oi pessoal! Tudo bem com vocês? Espero que sim! Aqui é Rafael Bravo, Defensor Público Federal, professor e orientador de estudos dirigidos para concursos das carreiras jurídicas (Magistratura, Defensoria, MP, dentre outros) no Saber Jurídico.

Em mais um julgado bastante recente (REsp 1.845.416), a 3ª Turma do STJ fixou entendimento que a união estável deve ser regida pelo regime da comunhão parcial de bens enquanto não houver contrato escrito que diga ser ela disciplinada por regime distinto, razão pela qual a celebração de escritura pública que eventualmente defina regime distinto não possui efeitos retroativos.

A união estável não depende de formalização. Por isso, o artigo 1.725 do CC dispõe que, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Para a 3ª Turma do STJ, a ausência de contrato escrito convivencial não pode ser equiparada à ausência de regime de bens na união estável não formalizada, como se houvesse somente uma lacuna suscetível de ulterior declaração com eficácia retroativa: no caso de ausência de contrato escrito entre os companheiros – ou até que este seja realizado – deve-se aplicar o regime de comunhão parcial de bens. Por isso, o ato que define a separação total de bens para a união estável modifica o regime.

O silêncio das partes é eloquente e se traduz na submissão das partes ao regime legal, de modo que a escritura posteriormente lavrada efetivamente modifica o regime então vigente e passa a valer dali em diante.

Ademais, entendeu-se que o efeito retroativo reclamado pelo companheiro viola a segurança jurídica, pois abre a possibilidade de atingir terceiros de boa-fé que celebraram anteriormente negócios jurídicos com os companheiros.

Gostaram da dica? Espero que sim! Acredito que o julgado pode ser alvo de questão na sua prova! Portanto, vale ficar atento!

Desejo a todos sucesso e bons estudos!

Rafael Bravo

Instagram com dicas: @rafaelbravog

1 comentários:

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