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ALGUMAS TESES SOBRE RESPONSABILIDADE DO ESTADO QUE DESPENCAM EM PROVA - APRENDA A PENSAR COMO A BANCA

 Olá pessoal, 


Um dos temas mais cobrados em provas de concurso é, sem dúvida, responsabilidade civil do Estado, e muita gente dá o vacilo de não focar bem nesse tema. Ir para a prova sem saber o viés doutrinário e jurisprudencial de responsabilidade do Estado é um erro muito grande. 


Hoje vou trazer alguns julgados queridinhos das bancas, com os devidos grifos. Além disso, vou mostrar um pouquinho como as bancas trabalham os enunciados. 


Vamos lá: 


1- A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

Aqui a banca trabalha o erro da questão no que refere ao não usuário. Via de regra, escreve-se o item para induzir o aluno ao erro a dizer que a responsabilidade não será objetiva em relação a quem não for usuário. 

2- Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

Aqui as bancas, para te induzir ao erro, generalizam. Dizem que o Estado, tendo em vista seu dever de custódia, responde objetivamente pelos danos causados por foragidos, o que é um erro. Se cuidem com isso! Generalizações em 80% dos casos estão erradas. 


3- O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

Aqui a banca trabalhará para te induzir ao erro lembrando que a atividade é exercida em regime privado, o que afastaria a responsabilidade civil do Estado. 


4- Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

Essa responsabilidade é objetiva (art. 37, p. 6 indica isso). 

Esse enunciado não tem pegadinha. Então é só decorar. 


5- Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.

Aqui a banca vai generalizar, dizendo que o Estado responde objetivamente pelos danos decorrentes do comércio de fogos de artifício em virtude do risco inerente à atividade. Tentará te induzir a aplicar a teoria do risco e dizer que o Estado responde objetivamente. Não caia na pegadinha. 


Sempre que ler enunciados e teses façam o raciocínio que eu fiz acima, ou seja, onde a banca pode me pegar. Isso te ajuda a revisar o conteúdo e a consolidar, aprendendo o mesmo tema de várias formas (por afirmação, negação, generalização etc). 


Testem e depois me digam o resultado! 


Eduardo, em 24/08/2021

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1 comentários:

  1. No item 4, o advérbio "comprovadamente" me deixou deixou com uma dúvida gigantesca em uma prova de MPE.

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