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UM POUCO DA HISTÓRIA DO MP E DICA QUE CAI EM PROVA
Oi gente, bom dia!
Vamos falar hoje um pouquinho da história do Ministério Público, vemos lá.
A história do
Ministério Público não é muito clara. Tem-se relatos do seu surgimento no Egito
há mais de 4000 anos a.C, na figura dos Magiais, funcionários do real poder.
Na
Grécia antiga, aponta-se o Temósteta ou Tesmoteta, cuja missão era a de
denunciar os delitos à Assembléia do Povo ou Senado, para que este designasse
um acusador.
Contudo, há quem acredite que a origem dessa instituição se acha
no direito francês, nas ordenanças de 25 de março de 1302, de Felipe IV, o
Belo, que impôs aos seus procuradores o mesmo juramento dos Juízes,
proibindo-lhes o patrocínio de negócios que não fosse o do rei.
Na Idade Média,
especificamente na França, os Procuradores, a princípio, eram denominados
Advogados do Rei, com atribuições em ações civis, na defesa dos desprotegidos e
hipossuficientes.
No Brasil, no período colonial, o MP funcionava na fazenda
pública e na promoção de ação penal, época em que deixou de ser privada e
passou a ser pública (informação importante MP fazia o papel de advocacia pública).
A institucionalização do MP em uma Constituição só
ocorreu em 1934, que detalhadamente previu a organização do MPU, no Distrito
Federal e nos Territórios, através de leis federais, bem como a instituição do
Ministério Público nos Estados, mediante leis locais.
Com o CPP de 1941, o MP
conquistou o poder de requisição de inquérito policial e de diligências,
recebeu como regra, a titularidade na promoção da APP, embora ainda se
permitisse o procedimento judicialiforme (art. 26 do CPP), abolido pela CR/88.
O período áureo do MP começou com a Lei 7347/85. Até então, o MP desempenhava basicamente
funções na seara criminal. Com a CR/88 foi-lhe atribuída a função de proteger o
patrimônio público e social, meio ambiente e outros interesses difusos e
coletivos.
Histórico nas Constituições:
1) 1891: citava tão
somente que o PGR seria designado entre os membros do Supremo Tribunal Federal.
2) 1934: dizia que o MP era um órgão de cooperação nas atividades
governamentais e a escolha do PGR exigia aprovação do Senado; criou
impedimentos ao exercício do cargo e garantias aos Procuradores.
3) 1937:
somente disse que o PGR seria chefe do MPF.
4) 1946 – o MP ganhou um título
autônomo na Constituição, e impôs investidura no cargo através de concurso
público.
5) 1967 – foi inserido no Capítulo do Judiciário e a EC 1/69 colocou-o
entre os órgãos do Executivo.
6) 1988 – atribuiu ao MP funções essenciais,
concedendo-lhe autonomia administrativa, financeira e independência funcional.
Importante chamar a atenção que o MPF exercia a função de Advogados Públicos Federais, tendo a CF de 1988 garantido aos membros do parquet federal a opção entre a AGU e o MPF, veja-se o art. 29, parágrafo 2 do ADCT: § 2º Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União.
Certo amigos?
Eduardo, em 06/05/2019
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