Dicas diárias de aprovados.

É POSSÍVEL CONHECER COMO ADPF UMA ADI AJUIZADA INDEVIDAMENTE? + TÉCNICA DE RESOLVER QUESTÃO

Olá meus amigos, bom diaaaa!

Hoje vou comentar uma questão que caiu no TJDFT, e muito recorrente em provas. Aliás, TJDFT está próximo, bem próximo (então bora focar nesse concurso). 

Eis a questão: 51 O STF pode admitir como ADPF ADI à qual tenha negado conhecimento, desde que presentes todos os requisitos para a sua admissibilidade.

O que vocês acham? 


Se eu não fosse formado em direito, e não soubesse o conteúdo, eu usaria apenas técnica de resolver questões e acertaria a resposta. Explico. 


A técnica diz que, em geral, quando o examinador usa termos não generalizantes o enunciado está correto. Assim, se eu tivesse que chutar (vejam bem - chutar) eu marcaria C, pois o examinador tomou o cuidado de dizer "O STF pode admitir".  Esse cuidado para evitar a generalização indica um cuidado para deixar o item correto. Entenderam a técnica? 


O item está, de fato, correto, pois a jurisprudência do STF admite, em certos casos, a fungibilidade entre ADI e ADPF.  

Vejamos:
1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Impropriedade da ação. Conversão em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Admissibilidade. Satisfação de todos os requisitos exigidos à sua propositura. Pedido conhecido como tal. Aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como argüição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela. [...].

Assim, os requisitos de aplicação da fungibilidade são: 
1- Não cabimento de ADI; 
2- Preenchimento dos requisitos para conhecimento do caso como ADPF. 
3- Dúvida objetiva. 

Quanto a dúvida objetiva, tem-se que é um requisito comum para aplicação da fungibilidade recursal e estendida para o caso. Vejamos: Como já dito, o princípio da fungibilidade não se presta a legitimar a atividade do advogado mal formado, incapaz de atuar com os mecanismos processuais adequados. Serve para tornar o sistema operacional, mediante a admissão do recurso inadequado, desde que a falta seja fundada em dúvida objetiva e não tenha origem em erro grosseiro.

Exemplo de caso concreto onde foi aplicada a fungibilidade entre ADI e ADPF: 
Resoluções e atos regulamentares expedidos pelo CNMP, em regra, possuem caráter normativo autônomo e são, por essa razão, suscetíveis de impugnação por ação direta de inconstitucionalidade. Todavia, a decisão administrativa ora questionada é expressa em afirmar, na própria ementa, não possuir normatividade, generalidade nem abstração, características inerentes a atos normativos. Ao mesmo tempo, o acórdão do Conselho dá autorização aos Ministérios Públicos estaduais para que editem normas disciplinando as remoções e, com natureza normativa, fixa balizas para tanto. Tais circunstâncias suscitam dúvida fundada e objetiva sobre o instrumento de controle concentrado cabível para impugná-la, se ADI ou ADPF.

Certo amigos? 

Gostaram do texto?

Eduardo, em 12/02/2019
No instagram @eduardorgoncalves

4 comentários:

  1. Boa Eduardo. Poderia falar mais sobre essas "técnicas" em posts futuros.

    Abraço

    ResponderExcluir
  2. O contrário também é verdadeiro, ou seja, a ADPF pode ser convertida em ADI?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sim, pelo mesmo fundamento (princípio da fungibilidade), salvo erro grosseiro.

      Excluir
  3. Apenas a ADI e a ADPF possuem esta fungibilidade ou é uma característica presente em todas as ações de controle?

    ResponderExcluir

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.

PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.

NÃO DEIXE DE LER!