Dicas diárias de aprovados.

CONSULTA PRÉVIA E CONVENÇÃO 169 DA OIT

Que saudade de todos! Depois de um longo e tenebroso inverno (eleição geral e essa que vos fala como PRE) estou voltando com as postagens do blog e sempre naquela preocupação de colocar informações interessantes e estudos que ajudem nossos leitores nas suas provas, vamos hoje falar de um tema que é o meu xodó: Consulta prévia.

É um tema que não falta na Prova do Ministério Público Federal, vem caindo em vários certames da Magistratura Federal também e com algumas mudanças legislativas recentes, ganha contornos interessantes para estudo e para prova. 

Mas o que é consulta?
O Brasil é signatário da Convenção nº169 da OIT que, em total diálogo com nossa Constituição Federal pluriétnica, prevê a consulta aos povos tradicionais (não apenas indígenas, mas todos os que possuem traços culturais comuns: quilombolas, ciganos, ribeirinhos, todo povo que se encaixe no conceito do artigo 1º da CV 169).
Toda alteração administrativa, legislativa que vá afetar essas comunidades, só podem ser adotadas após consulta prévia (antes de qualquer ato), livre (sem interferências) e informada (com conhecimento de todas as nuances que envolvem a decisão em si).

Audiência pública é consulta? SIM e NÃO, não há como se impor um mesmo modelo (ainda mais um modelo da sociedade dominante) para todas as comunidades tradicionais em suas diversas diferenciações de detalhes, logo a ideia é de diálogo e não de imposição.
Componente indígena é consulta? Não. Todo licenciamento ambiental feito em terras indígenas passava pela FUNAI para que fosse apresentado um estudo de componente indígena, feito pelo órgão e sem se classificar como consulta porque o diálogo não era direto com os indígenas. Importante dizer que esse estudo foi retirado ficando agora a cargo do Ministério da Agricultura a realização do licenciamento.

A consulta é o espírito base de toda a Convenção, lembrando que é um documento internacional de direitos humanos, possuindo status supralegal, vez que foi incorporado antes da EC que trata desse rito de votação.

Ela é tão importante que é considerada um instrumento de interpretação e a consulta prévia, uma forma de concretização de direitos humanos de minorias, sendo que a Corte Interamericana de Direitos Humanos inclusive já condenou um País por não ter realizado consulta prévia, livre e informada mesmo aquele Estado não sendo signatário da Convenção. Entendeu-se que a consulta como instrumento, concretiza os direitos do próprio Pacto de San José da Costa Rica (Caso Saramaka versus Suriname)

Até a próxima sexta meu povo!


Nathália Mariel

1 comentários:

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