Dicas diárias de aprovados.

TABELA SISTEMATIZADA DAS SANÇÕES POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SEMPRE CAI

Olá meus amigos, bom diaaaa.

Hoje trago uma tabelinha que vai ajudar vocês muito em provas. 

Na tabela esquematizei as sanções aplicadas em virtude de ato de improbidade administrativa, a fim de que vocês possam fazer uma análise comparativa e rápida das sanções previstas na Lei de Improbidade. 

Lembrem: as sanções podem ser aplicadas cumulativamente, mas “não são necessariamente cumulativas, cabendo ao magistrado a sua dosimetria; em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade” (REsp 980706). 

Lembrem, ainda: Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.


Eis a tabelinha completa com as sanções: 


Enriquecimento Ilícito – art. 9
DANO AO ERÁRIO – art. 10
Princípios da Administração – art. 11
Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário – art. 10-A
Perda dos bens ilicitamente acrescidos
Perda dos bens ilicitamente acrescidos
-
-
Ressarcimento integral do dano
Ressarcimento integral do dano, se houver
Ressarcimento integral do dano, se houver
-
Perda da função pública
Perda da função pública
Perda da função pública
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos
Suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
Suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos
Suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos
Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos
Proibição de contratar com o Poder Público por até 03 anos
-
Pagamento de multa civil de até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial
Pagamento de multa civil de até 02 vezes o valor do dano
Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração
Pagamento de multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

Pessoal muita atenção com os prazo e com os valores das multas, pois um examinador malvado vai sim misturar essas informações. 

Decorem a tabela. Exercício de memorização mesmo, especialmente para o pessoal que estuda para MP.

Espero que tenha ajudado no estudo sistemático do tema. Se gostaram, compartilhem nas sua redes sociais para que essa sistematização chegue ao maior número de pessoas possível! 

Eduardo, em 20/11/2018
No instagram @eduardorgoncalves


3 comentários:

  1. Eduardo, creio que no "ressarcimento integral do dano", tenha sido trocado o do enriquecimento ilícito e o do dano ao erário!

    ResponderExcluir
  2. O ressarcimento integral do dano no caso de dano ao erário e enriquecimento ilícito está invertido, "Se houver" é para a primeira hipótese.

    ResponderExcluir

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.

PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.

NÃO DEIXE DE LER!