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TEORIA DO CAOS (EFEITO BORBOLETA E PRINCÍPIO DA INCERTEZA) - Temão de direito ambiental
Olá amigos, bom diaaaaaa!
Postagem de hoje da Lenize (@lenizelunardi) com um tema muito importante em direito ambiental, mais especificamente TEORIA DO CAOS (efeito borboleta e princípio da incerteza).
Atentem que a Lê costuma acertar temas de provas, especialmente MPE.
Vamos a resposta sobre o tema:
RESPOSTA INTEGRALMENTE EXTRAÍDA DE: Tutela do Meio Ambiente, de Alexandre Gaio e Pedro Abi-Eçab, em “Manual de Direitos Difusos”, organizado por Edilson Vitorelli, 2018.
Nas palavras de Alexandre Gaio e Pedro Abi-Eçab, a teoria do caos (“efeito borboleta”) importa em dizer que “tudo no universo está conectado e os vínculos de causa e efeito se estabelecem em múltiplos níveis difíceis de discernir, de maneira que uma perturbação, muito fraca em princípio, é suficiente para impor progressivamente um ritmo novo macroscópico.”. Tal teoria (do matemático Edward Lorenz, proposta em 1963) foi exemplificada da seguinte forma “o bater de asas de uma borboleta no Brasil pode desencadear um tornado do Texas” - isto é, “pequenas alterações numa situação trazem efeitos incalculáveis”.
Ainda com conexão ao tema, Alexandre e Pedro citam o princípio da incerteza, “segundo o qual não conhecemos do real senão o que nele introduzimos, ou seja, que não conhecemos do real senso a nossa intervenção nele”.
Prosseguem, dizendo que “a utilidade de ambos os conceitos reside em romper o que o pensador Boaventura Sousa Santos chama de ‘ideia cartesiana de mundo’, na qual tudo pode ser medido e explicado”; na análise dos processos ecossistêmicos, vislumbram-se novas variáveis ainda não completamente esclarecidas pela ciência.
Avaliando o contexto apresentado, “o bem ambiental deve ser encarado em sua complexidade e fragilidade, podendo pequenas alterações conduzir a consequências catastróficas e muitas vezes irreversíveis.”.
É nesse palmilhar que se justificam no direito ambiental a hermenêutica ‘in dubio pro natura’ e os princípios da prevenção e da precaução. O efeito borboleta também possui relação com os efeitos sinérgicos no meio ambiente - o dano ambiental pode ser resultado de várias causas concorrentes, simultâneas ou sucessivas, levando à pulverização do nexo causal (em um processo de reação em cadeia). A conexão planetária causada pelos efeitos sinérgicos, como sustentam os autores já citados, justificam, por exemplo, a) a responsabilidade civil objetiva (pelo risco integral) na Lei 6938/1971, e b) a Res 1/1986 CONAMA, ao prever critérios básicos e diretrizes gerais para implantação da Avaliação de Impacto Ambiental, que deve levar em conta as propriedades cumulativas e sinérgicas dos impactos do empreendimento.
Certo alunos e leitores?
Entenderam o tema?
Lembrem que saber tudo de prevenção e precaução é fundamental em direito ambiental, ok?
Lenize, em 30/10/2018
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Não seria 30/10/2018?
ResponderExcluirExcelente texto! Vou reler algumas vezes, para fixar melhor. Obrigada prof. Lenize!
ResponderExcluirMuito bom!
ResponderExcluirO nome da Teoria já é meio nada a ver.
ResponderExcluirO texto poderia ter sido escrito em linguagem mais simples e facil, o que facilitaria o entendimento dessa teoria maluca.