CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
Postagem em destaque
SIMULADO GRÁTIS MPF - INSCRIÇÕES ABERTAS
Olá pessoal tudo bem? Viabilizamos um SIMULADO TOTALMENTE GRÁTIS PARA O MPF exclusivamente para os leitores do blog. O simulado será elab...
Home »
» TEORIA DO CAOS (EFEITO BORBOLETA E PRINCÍPIO DA INCERTEZA) - Temão de direito ambiental
TEORIA DO CAOS (EFEITO BORBOLETA E PRINCÍPIO DA INCERTEZA) - Temão de direito ambiental
Olá amigos, bom diaaaaaa!
Postagem de hoje da Lenize (@lenizelunardi) com um tema muito importante em direito ambiental, mais especificamente TEORIA DO CAOS (efeito borboleta e princípio da incerteza).
Atentem que a Lê costuma acertar temas de provas, especialmente MPE.
Vamos a resposta sobre o tema:
RESPOSTA INTEGRALMENTE EXTRAÍDA DE: Tutela do Meio Ambiente, de Alexandre Gaio e Pedro Abi-Eçab, em “Manual de Direitos Difusos”, organizado por Edilson Vitorelli, 2018.
Nas palavras de Alexandre Gaio e Pedro Abi-Eçab, a teoria do caos (“efeito borboleta”) importa em dizer que “tudo no universo está conectado e os vínculos de causa e efeito se estabelecem em múltiplos níveis difíceis de discernir, de maneira que uma perturbação, muito fraca em princípio, é suficiente para impor progressivamente um ritmo novo macroscópico.”. Tal teoria (do matemático Edward Lorenz, proposta em 1963) foi exemplificada da seguinte forma “o bater de asas de uma borboleta no Brasil pode desencadear um tornado do Texas” - isto é, “pequenas alterações numa situação trazem efeitos incalculáveis”.
Ainda com conexão ao tema, Alexandre e Pedro citam o princípio da incerteza, “segundo o qual não conhecemos do real senão o que nele introduzimos, ou seja, que não conhecemos do real senso a nossa intervenção nele”.
Prosseguem, dizendo que “a utilidade de ambos os conceitos reside em romper o que o pensador Boaventura Sousa Santos chama de ‘ideia cartesiana de mundo’, na qual tudo pode ser medido e explicado”; na análise dos processos ecossistêmicos, vislumbram-se novas variáveis ainda não completamente esclarecidas pela ciência.
Avaliando o contexto apresentado, “o bem ambiental deve ser encarado em sua complexidade e fragilidade, podendo pequenas alterações conduzir a consequências catastróficas e muitas vezes irreversíveis.”.
É nesse palmilhar que se justificam no direito ambiental a hermenêutica ‘in dubio pro natura’ e os princípios da prevenção e da precaução. O efeito borboleta também possui relação com os efeitos sinérgicos no meio ambiente - o dano ambiental pode ser resultado de várias causas concorrentes, simultâneas ou sucessivas, levando à pulverização do nexo causal (em um processo de reação em cadeia). A conexão planetária causada pelos efeitos sinérgicos, como sustentam os autores já citados, justificam, por exemplo, a) a responsabilidade civil objetiva (pelo risco integral) na Lei 6938/1971, e b) a Res 1/1986 CONAMA, ao prever critérios básicos e diretrizes gerais para implantação da Avaliação de Impacto Ambiental, que deve levar em conta as propriedades cumulativas e sinérgicas dos impactos do empreendimento.
Certo alunos e leitores?
Entenderam o tema?
Lembrem que saber tudo de prevenção e precaução é fundamental em direito ambiental, ok?
Lenize, em 30/10/2018
Tema atualizado em 18/01/2022
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
.
CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
NÃO DEIXE DE LER!
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURS...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porqu...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. Muitos de vocês se formam agora no começo de 2024 e precisam começar a trabalhar, sendo o cargo d...
-
Olá queridos, bom dia a todos. Peço que, se possível, sigam no Instagram @eduardorgoncalves - muito conteúdo legal para vocês! Hoje ...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
-
Olá meus amigos, A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações. Quem quis...
-
Olá pessoal, tudo bem? Eduardo quem escreve com um tema que muito me pediram: QUAL A FORMA MAIS FÁCIL DE CONSEGUIR CUMPRIR 03 ANOS DE ATIV...
-
Olá, meus queridos e queridas! O post de hoje é especial para os que estão estudando para o concurso do MPU. Estou disponibilizando...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
-
Olá meus amigos, tudo bem? A aprovação no Exame Nacional da Magistratura é requisito para a inscrição nos concursos públicos da Magistratur...
Não seria 30/10/2018?
ResponderExcluirExcelente texto! Vou reler algumas vezes, para fixar melhor. Obrigada prof. Lenize!
ResponderExcluirMuito bom!
ResponderExcluirO nome da Teoria já é meio nada a ver.
ResponderExcluirO texto poderia ter sido escrito em linguagem mais simples e facil, o que facilitaria o entendimento dessa teoria maluca.
Acabou de cair na prova oral do TJPR (2022)
ResponderExcluir