Dicas diárias de aprovados.

SÚMULAS IMPORTANTES PARA A PROVA DO MPU

Olá meus amigos, bom dia a todos!!

Eduardo quem escreve, com uma postagem bem legal para quem vai fazer a prova do MPU: TRAGO AS SÚMULAS DE MAIOR RELEVÂNCIA PARA A DISCIPLINA DE DIREITO INSTITUCIONAL DO MP. 

Vamos a ela, começando pelas do STJ: 
Súmula 604- O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

Súmula 601- O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

Súmula 594- O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

Súmula 329- O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

Súmula 234- A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

Súmula 226- O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.

Súmula 189- É DESNECESSÁRIA A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PUBLICO NAS EXECUÇÕES FISCAIS.

Súmula 116- A FAZENDA PUBLICA E O MINISTÉRIO PUBLICO TEM PRAZO EM DOBRO PARA INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Súmula 99- O MINISTÉRIO PUBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER NO PROCESSO EM QUE OFICIOU COMO FISCAL DA LEI, AINDA QUE NÃO HAJA RECURSO DA PARTE.

Agora, as do STF:  
SÚMULA 43- Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da magistratura

SÚMULA 45- A estabilidade dos substitutos do Ministério Público Militar não confere direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.

SÚMULA 208- O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus.

SÚMULA 210- O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.

SÚMULA 321- A constituição estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público.

SÚMULA 448- O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.

SÚMULA 601- Os arts. 3º, II, e 55 da Lei Complementar nº 40/81 (Lei Orgânica do Ministério Público) não revogaram a legislação anterior que atribui a iniciativa para a ação penal pública, no processo sumário, ao juiz ou à autoridade policial, mediante Portaria ou Auto de Prisão em Flagrante.

SÚMULA 643- O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

SÚMULA 701- No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

SÚMULA 714- É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

Por fim, as súmulas vinculantes: 

Súmula 35- A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

Fixem as teses, pois elas são deveras importante para sua prova, especialmente para a carreira de analista. 

Certo amigos?

Eduardo, em 
No instagram @eduardorgoncalves

3 comentários:

  1. Edu, obrigada pelo post! Creio que a Súmula 321 do STF foi revogada. Poderia conferir e avisar? Abraços!

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  2. Prezados, o enunciado 601 da súmula do STF continua em vigor? A tese me parece violadora do princípio acusatório, ao permitir a iniciativa da ação penal ao juiz ou ao delegado de polícia.

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