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SIMULADO PARA O MPU - PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - PARTE 2


Olá amigos, bom dia...

Hoje trago a segunda parte do SIMULADO DA DISCIPLINA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL PARA O MPU. 

O simulado foi feito pelo Jota (João Pedro) que pediu para compartilhar aqui com vocês. Está excelente, como todas as postagens de João. 

Vejam quantas acertam. 

Eis o simulado: 
11 – Compete ao Ministério da Cultura, por meio da Fundação Cultural Palmares, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultura dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como para subsidiar os trabalhos técnicos quando houver contestação ao procedimento de identificação e reconhecimento das terras titularizadas por estes grupos.
12 – No procedimento administrativo para demarcação e titulação das terras dos remanescentes das comunidades de quilombos, a participação das comunidades é restrita à fase inicial.
13 – Se os territórios ocupados por remanescentes das comunidades dos quilombos estiverem sob o domínio particular – não invalidado por nulidade, prescrição ou comisso – será realizada vistoria e avaliação do imóvel, a fim de serem adotados os atos necessários à desapropriação.
14 – No que se refere à política agrícola, os remanescentes das comunidades dos quilombos receberão dos órgãos competentes tratamento especial diferenciado, assistência técnica e linhas especiais de financiamento público, destinados à realização de suas atividades produtivas.
15 – Conforme previsão do Estatuto da Igualdade Racial, aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a posse definitiva, devendo o Estado emitir o título respectivo.
16 – O Poder Executivo federal, estadual, distrital ou municipal poderá implementar critérios para provimento de cargos em comissão e funções de confiança destinados a ampliar a participação de negros, buscando reproduzir a estrutura da distribuição étnica nacional ou, quando for o caso, estadual, observados os dados demográficos oficiais.
17 – O poder público promoverá ações que assegurem igualdade de oportunidades no mercado de trabalho à população negra, mediante a implementação de medidas que visem a promover igualdade nas contratações do setor público e do setor privado.
18 – Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.
19 – O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR, que conta com a participação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, visa à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas no país.
20 – A distinção e a preferência baseadas em cor, descendência ou origem nacional que restrinja o gozo de direitos constitui discriminação racial, nos termos do Estatuto da Igualdade Racial.
21 – A desigualdade racial é caracterizada como toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades em virtude de raça, cor ou descendência.
22 – Conforme o Estatuto da Igualdade Racial, o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil é obrigatório nos estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio e facultativa nos estabelecimentos de ensino privado.

Vamos ao gabarito:
11 – Compete ao Ministério da Cultura, por meio da Fundação Cultural Palmares, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultura dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como para subsidiar os trabalhos técnicos quando houver contestação ao procedimento de identificação e reconhecimento das terras titularizadas por estes grupos.
R – Certo. É o exato teor do art. 5º, do Decreto n. 4.887/03. É importante gravar neste artigo a vinculação da tutela do Ministério da Cultura, através da Fundação Cultural Palmares, à preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades de quilombos.
12 – No procedimento administrativo para demarcação e titulação das terras dos remanescentes das comunidades de quilombos, a participação das comunidades é restrita à fase inicial.
R – Errado. O art. 6º, do Decreto n. 4.887/03, garante ampla participação aos remanescentes de comunidades dos quilombos, permitindo a participação em todas as fases do procedimento administrativo. Portanto, o erro está em afirmar que a participação é restrita à fase inicial.
13 – Se os territórios ocupados por remanescentes das comunidades dos quilombos estiverem sob o domínio particular – não invalidado por nulidade, prescrição ou comisso – será realizada vistoria e avaliação do imóvel, a fim de serem adotados os atos necessários à desapropriação.
R – Certo. O item traz a disposição expressa do art. 13, do Decreto n. 4.887/03. É importante decorar este dispositivo.
14 – No que se refere à política agrícola, os remanescentes das comunidades dos quilombos receberão dos órgãos competentes tratamento especial diferenciado, assistência técnica e linhas especiais de financiamento público, destinados à realização de suas atividades produtivas.
R – Certo. Este é o exato teor do art. 33, do Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/10). Tenha atenção especial a tudo que diga respeito especificamente aos remanescentes de comunidades dos quilombos, pois esse grupo étnico tem especial importância par ao MP. Além disso, este artigo é importante por prever que haverá tratamento especial diferenciado o que poderia ser uma pegadinha. Atenção, portanto!
15 – Conforme previsão do Estatuto da Igualdade Racial, aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a posse definitiva, devendo o Estado emitir o título respectivo.
R – Errado. PEGADINHA! Atenção ao texto do art. 31, da Lei n. 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial), pois a lei garante o reconhecimento da propriedade definitiva aos remanescentes de comunidades dos quilombos. Logo, o erro da assertiva está em dizer que se garante a posse definitiva.
16 – O Poder Executivo federal, estadual, distrital ou municipal poderá implementar critérios para provimento de cargos em comissão e funções de confiança destinados a ampliar a participação de negros, buscando reproduzir a estrutura da distribuição étnica nacional ou, quando for o caso, estadual, observados os dados demográficos oficiais.
R – Errado. PEGADINHA! Atenção ao texto do art. 42, da Lei n. 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial), pois o artigo somente fala do Poder Executivo federal, não mencionando o Executivo estadual, distrital e municipal. Logo, fique atenta a esta redação do dispositivo que pode vir como pegadinha na prova.
17 – O poder público promoverá ações que assegurem igualdade de oportunidades no mercado de trabalho à população negra, mediante a implementação de medidas que visem a promover igualdade nas contratações do setor público e do setor privado.
R – Errado. PEGADINHA novamente! Tenha atenção, pois o art. 39, da Lei nº 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial) prevê que o poder público implementa medidas no setor público incentiva medida similares no setor privado (empresas e organizações privadas)Logo, o erro da questão está em afirmar que o poder público implementa medidas no setor privado!
18 – Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.
R – Certo. Este item é o exato teor do art. 46, caput, da Lei n. 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial). Muita atenção com este artigo, em razão da abrangência.
19 – O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR, que conta com a participação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, visa à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas no país.
R – Errado. PEGADINHA que pode vir na prova! É uma aposta! Tenha atenção ao art. 47, caput, e § 1º, da Lei n. 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial), pois o SINAPIR é prestado pelo poder público federal (União), não contando com a participação obrigatória de Estados, DF e Municípios. A participação dos Estados, DF e Municípios pode ser feita por adesão (art. 47, § 1º, da Lei n. 12.288/10). Portanto, o erro do item está em afirmar que o SINAPIR conta com a participação de todos os entes públicos.
20 – A distinção e a preferência baseadas em cor, descendência ou origem nacional que restrinja o gozo de direitos constitui discriminação racial, nos termos do Estatuto da Igualdade Racial.
R – Certo. Este é um dos conceitos de discriminação racial ou étnico-racial previstos no art. 1º, parágrafo único, inc. I, da Lei n. 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial). Tenha atenção a este dispositivo.
21 – A desigualdade racial é caracterizada como toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades em virtude de raça, cor ou descendência.
R – Certo. Este é o conceito de desigualdade racial previsto no art. 1º, parágrafo único, inc. II, da Lei n. 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial). Grave este conceito de desigualdade racial para fazer a diferenciação com o de discriminação racial.
22 – Conforme o Estatuto da Igualdade Racial, o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil é obrigatório nos estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio e facultativa nos estabelecimentos de ensino privado.
R – Errado. PEGADINHA que pode vir na prova e é uma aposta! Grave bem o art. 11, da Lei n. 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial) o qual prevê que nos estabelecimentos de ensino fundamental e ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil. Logo, o erro da questão está em afirmar que o estudo é facultativo nos estabelecimentos de ensino privado. Muita atenção!


Quantas acertaram? Foram bem? Gostaram das questões? 

João Pedro, em 29/09/2018

7 comentários:

  1. Errei 4. Ótimas dicas no que focar!!

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  2. Nesse acabei caindo em dois peguinhas hahah, mas adorei ambos os simulados. Obrigada!

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  3. caí em todas as pegadinhas faltando 11 dias pra prova. DESESPERO.
    Excelentes questões.

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  4. Boa tarde. bem, creio que a 14 está errada. O decreto fala em tratamento preferencial, não diferenciado. Esse vocábulo "diferenciado" tem sentido amplo, o que pode gerar discussões. Se fosse considerada certa, fica sujeita à anulação.
    "Art. 20. Para os fins de política agrícola e agrária, os remanescentes das comunidades dos quilombos receberão dos órgãos competentes tratamento preferencial, assistência técnica e linhas especiais de financiamento, destinados à realização de suas atividades produtivas e de infra-estrutura."

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  5. 13 – Se os territórios ocupados por remanescentes das comunidades dos quilombos estiverem sob o domínio particular – não invalidado por nulidade, prescrição ou comisso – será realizada vistoria e avaliação do imóvel, a fim de serem adotados os atos necessários à desapropriação.
    R – Certo. O item traz a disposição expressa do art. 13, do Decreto n. 4.887/03. É importante decorar este dispositivo.


    Essa 13 ficaria ERRADA pq no final do dispositivo tem escrito 'quando couber', e na questão ficou parecendo q/ já desapropria de uma vez;

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