Dicas diárias de aprovados.

ESPIRITUALIZAÇÃO DO BEM JURÍDICO PENAL - DICAS DA LENIZE!

Olá gente, tudo bem? 

Hoje inauguramos um conjunto de postagens curtas feitas pela prof Lenize Lunardi, promotora do MP-MS. 

Quem ainda não a segue no Instagram, fica a dica: @proflenizelunardi 

A primeira dica é: O QUE SE ENTENDE POR ESPIRITUALIZAÇÃO DO BEM JURÍDICO PENAL? 

Eis um breve resumo rápido para vocês acertarem a questão na prova: 
Claus Roxin ensina que a função do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos (funcionalismo teleológico ou moderado). Nessa esteira, desenvolveu-se ao longo do tempo a ideia de proteção, no âmbito do direito penal, de bens jurídicos de cunho individual (ex: vida, liberdade, patrimônio etc.); entretanto, com a sociedade dos riscos (Ulrich Beck) - o progresso tecnológico necessariamente é acompanhado da produção de novos riscos perante humanidade - e a inegável expansão do Direito Penal, passou o bem jurídico a se distanciar dos bens individuais, para abarcar bens transindividuais, como, por exemplo, a ordem econômica e o meio ambiente. É o fenômeno conhecido como espiritualização do bem jurídico (ou liquefação ou desmaterialização), pois este se dilui num coletivo indeterminado. Grande parte da doutrina critica tal cenário, inclusive aventando o princípio da lesividade. Outros trazem propostas inovadoras, como o Direito Penal de Velocidades (Jesús-Maria Silva Sánchez) e o Direito de Intervenção (Hassemer) - sugiro aprofundamento do estudo sobre as inovações na dogmática penal com a sociedade dos riscos. 

Gostaram da dica? 

Por fim, informo que a SUPERQUARTA desse samana sairá amanhã, quinta, pois surgiu um imprevisto no trabalho. 

Eduardo, em 15/08/18
No Instagram @eduardorgoncalves 

7 comentários:

  1. Putzgrila, tem isso também?!?!?! Só o menino Jesus na causa. De qualquer forma, obrigado pelo conteúdo.

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  2. Em outras palavras, Roxin defendia que, na sua origem, o direito penal apenas se ocupava com os crimes de dano (crimes de lesão) contra os bens jurídicos individuais. Contudo, o direito penal acabou por antecipar a tutela penal, passando a ter um papel preventivo, ou seja, passou a punir os crimes de perigo contra os bens supraindividuais. Podemos citar como exemplo a punição por porte de arma de fogo para que se possa evitar um crime de latrocínio, roubo, etc.

    Fonte: Aulas do G7 - Cleber Masson

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  3. Mais uma abobrinha que pedem em concursos bizarros tipo MP MG,entre outros.
    Graças a deus no MPF não tem esses absurdos jurídicos.
    Com todo respeito ao doutrinador Cleber Masson,isso é bom para divulgar o professor e vender livro somente.
    Se for analisar os grandes penalistas tipo Nelson Hungria,Anibal Bruno,entre outros,não há invenção de moda como essas teorias absurdas

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  4. Tinha lido hoje mais cedo no livro do Masson. Que Coincidência. Sempre com conteúdo fera. Valeu Demais!

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