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ESPIRITUALIZAÇÃO DO BEM JURÍDICO PENAL - DICAS DA LENIZE!
Olá gente, tudo bem?
Hoje inauguramos um conjunto de postagens curtas feitas pela prof Lenize Lunardi, promotora do MP-MS.
Quem ainda não a segue no Instagram, fica a dica: @proflenizelunardi
A primeira dica é: O QUE SE ENTENDE POR ESPIRITUALIZAÇÃO DO BEM JURÍDICO PENAL?
Eis um breve resumo rápido para vocês acertarem a questão na prova:
Claus Roxin ensina que a função do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos (funcionalismo teleológico ou moderado). Nessa esteira, desenvolveu-se ao longo do tempo a ideia de proteção, no âmbito do direito penal, de bens jurídicos de cunho individual (ex: vida, liberdade, patrimônio etc.); entretanto, com a sociedade dos riscos (Ulrich Beck) - o progresso tecnológico necessariamente é acompanhado da produção de novos riscos perante humanidade - e a inegável expansão do Direito Penal, passou o bem jurídico a se distanciar dos bens individuais, para abarcar bens transindividuais, como, por exemplo, a ordem econômica e o meio ambiente. É o fenômeno conhecido como espiritualização do bem jurídico (ou liquefação ou desmaterialização), pois este se dilui num coletivo indeterminado. Grande parte da doutrina critica tal cenário, inclusive aventando o princípio da lesividade. Outros trazem propostas inovadoras, como o Direito Penal de Velocidades (Jesús-Maria Silva Sánchez) e o Direito de Intervenção (Hassemer) - sugiro aprofundamento do estudo sobre as inovações na dogmática penal com a sociedade dos riscos.
Gostaram da dica?
Por fim, informo que a SUPERQUARTA desse samana sairá amanhã, quinta, pois surgiu um imprevisto no trabalho.
Eduardo, em 15/08/18
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Putzgrila, tem isso também?!?!?! Só o menino Jesus na causa. De qualquer forma, obrigado pelo conteúdo.
ResponderExcluirMuito bom!
ResponderExcluirEm outras palavras, Roxin defendia que, na sua origem, o direito penal apenas se ocupava com os crimes de dano (crimes de lesão) contra os bens jurídicos individuais. Contudo, o direito penal acabou por antecipar a tutela penal, passando a ter um papel preventivo, ou seja, passou a punir os crimes de perigo contra os bens supraindividuais. Podemos citar como exemplo a punição por porte de arma de fogo para que se possa evitar um crime de latrocínio, roubo, etc.
ResponderExcluirFonte: Aulas do G7 - Cleber Masson
Mais uma abobrinha que pedem em concursos bizarros tipo MP MG,entre outros.
ResponderExcluirGraças a deus no MPF não tem esses absurdos jurídicos.
Com todo respeito ao doutrinador Cleber Masson,isso é bom para divulgar o professor e vender livro somente.
Se for analisar os grandes penalistas tipo Nelson Hungria,Anibal Bruno,entre outros,não há invenção de moda como essas teorias absurdas
Caiu no CPR 28, abraços.
ExcluirTinha lido hoje mais cedo no livro do Masson. Que Coincidência. Sempre com conteúdo fera. Valeu Demais!
ResponderExcluirObrigado pelo conteúdo!
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