Dicas diárias de aprovados.

CASO HERZOG - CONDENAÇÃO DO BRASIL NA CORTEIDH




Bom dia, amigos(as)!

Como estão os estudos? Espero que bem!

O post de hoje está relacionado com uma postagem anterior minha a respeito da “Justiça de Transição” e que você pode conferir neste link: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2018/06/justica-de-transicao.html


A maioria de nós conhece o caso do assassinato do jornalista chamado Vladimir Herzog, na época da Ditadura Militar, pós-Golpe de 1964. A fotografia de seu corpo pendurado, num suposto "suicídio", entrou para a História do Brasil como representação daquela época.

É sobre o caso Vladimir Herzog que irei abordar hoje, pois o Estado Brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Um tema quase certo pelo menos para quem se dedica aos concursos das em Defensorias e MPF! Vamos lá!



A sentença tem mais de 100 páginas e está em espanhol (idioma oficial da CorteIDH). Tentarei trazer os pontos principais, mas a leitura é interessante pois repassa sobre vários temas interessantes como a competência da CorteIDH, esgotamento das instâncias internas, etc.

Destaco as seguintes conclusões:

- O Estado brasileiro é responsável pela violação de direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como da Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura ao deixar de promover a investigação, julgamento e punição dos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog.

- O assassinato de Vladimir Herzog se deu no contexto de sistemático e generalizado ataque aos direitos civis do povo brasileiro.

- A Lei de Anistia não é aceita pelo Direito Internacional para eximir de responsabilidade por crimes contra a humanidade.

- O Estado brasileiro é responsável pela violação do direto dos familiares em conhecer a verdade sobre os fatos e as responsabilidades sobre a tortura e assassinato de seu ente querido. O Tribunal reafirma a violação da integridade física e psíquica dos próprios parentes, não apenas pelo fato, mas pelas omissões estatais.

- A CorteIDH, a despeito da decisão do STF, reafirma seu posicionamento anterior no caso Guerrilha do Araguaia x Brasil em que declara que a Lei de Anistia é manifestamente incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos e que as disposições desta lei que impedem investigação, processo e julgamento dos responsáveis carece de efeitos jurídicos.

Bons estudos! Não desistam, não desanimem, sigam em frente... E contem conosco!

Gus, em 21/07/2018 No Instagram: @holandadias

2 comentários:

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