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CASO HERZOG - CONDENAÇÃO DO BRASIL NA CORTEIDH
Bom
dia, amigos(as)!
Como
estão os estudos? Espero que bem!
O
post de hoje está relacionado com uma postagem anterior minha a
respeito da “Justiça de Transição” e que você pode conferir
neste link:
http://www.eduardorgoncalves.com.br/2018/06/justica-de-transicao.html
A
maioria de nós conhece o caso do assassinato do jornalista
chamado Vladimir Herzog, na época da Ditadura Militar, pós-Golpe de
1964. A fotografia de seu corpo pendurado, num suposto "suicídio", entrou para a História do Brasil
como representação daquela época.
É
sobre o caso Vladimir Herzog que irei abordar hoje, pois o Estado
Brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos
Humanos. Um tema quase certo pelo menos para quem se dedica aos
concursos das em Defensorias e MPF! Vamos lá!
A
sentença tem mais de 100 páginas e está em espanhol (idioma
oficial da CorteIDH). Tentarei trazer os pontos principais, mas a leitura é interessante pois repassa sobre vários temas interessantes como a competência da CorteIDH, esgotamento das instâncias internas, etc.
Destaco as seguintes conclusões:
- O
Estado brasileiro é responsável pela violação de direitos
previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como da
Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura ao deixar
de promover a investigação, julgamento e punição dos responsáveis
pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog.
- O
assassinato de Vladimir Herzog se deu no contexto de sistemático e
generalizado ataque aos direitos civis do povo brasileiro.
- A
Lei de Anistia não é aceita pelo Direito Internacional para eximir
de responsabilidade por crimes contra a humanidade.
- O
Estado brasileiro é responsável pela violação do direto dos
familiares em conhecer a verdade sobre os fatos e as
responsabilidades sobre a tortura e assassinato de seu ente querido.
O Tribunal reafirma a violação da integridade física e psíquica
dos próprios parentes, não apenas pelo fato, mas pelas omissões
estatais.
- A
CorteIDH, a despeito da decisão do STF, reafirma seu posicionamento
anterior no caso Guerrilha do Araguaia x Brasil em que declara que a
Lei de Anistia é manifestamente incompatível com a Convenção
Americana de Direitos Humanos e que as disposições desta lei que
impedem investigação, processo e julgamento dos responsáveis
carece de efeitos jurídicos.
Bons estudos! Não desistam, não desanimem, sigam em frente... E contem conosco!
Gus,
em 21/07/2018 No Instagram: @holandadias
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Excelente!
ResponderExcluiropa obrigado por compartilhar conosco!
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