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JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO




Olá, gente! Fiz uma enquete no meu Instagram sobre qual tema vocês gostariam de ler. Havia duas opções: 1) Justiça de Transição e 2) Caso “Lista Tascón” da CorteIDH. O primeiro tema foi o vencedor, mas o resultado foi bem apertado (52% a 48%). Então, prometo que falarei sobre o segundo tema numa próxima postagem. 


 Vamos lá. Antes de tudo, quero explicar a razão de eu ter lembrado do primeiro tema esses dias. Com todo esse caos no país essa semana, algumas pessoas estavam pedindo uma “intervenção militar”. E sempre que vejo pessoas defendendo a volta da Ditadura Militar, eu me recordo de quanta falta fez/faz ao Brasil a “Justiça de Transição”. 





É um tema complexo e, obviamente, você não precisa concordar comigo. Mas é bom saber do que se trata, pois esse assunto vez ou outra é abordado em concursos.  E, como eu disse, é complexo e não tenho como esgotar esse tema em uma postagem. Por isso, recomendo outras leituras para aprofundar, sobretudo para quem deseja o MPF. 




Encontrei uma definição interessante no site memoriasdaditadura.org.br. Compartilho:



“A justiça de transição pode ser entendida como um conjunto de ações, dispositivos e estudos que surgem para enfrentar e superar momentos de conflitos internos, violação sistemática de direitos humanos e violência massiva contra grupos sociais ou indivíduos que ocorreram na história de um país”.  




Daí se pode explicar o nome “transição”, pois seria uma passagem de um regime de Estado/política totalitária/ditatorial e de exceção para a plena democracia – Estado Democrático de Direito. 




Pois bem, houve um período de nossa recente história em que o Brasil foi palco de sistemática e institucional violação de direitos humanos.  Trata-se do período compreendido entre o Golpe de 1º/04/1964 e o restabelecimento da Democracia. Nesse período, incontestavelmente, o Estado, por seus agentes, praticou violações aos direitos humanos de inúmeros cidadãos.




Com o restabelecimento democrático no Brasil, esperava-se a Justiça de Transição, que consistiria, basicamente, em “devolver” os seguintes direitos ao povo brasileiro: Direito à Memória e à Verdade; Direito à justiça; Direito à Reparação.
 



O primeiro deles, o direito de memória e verdade, é justamente esclarecer, trazer à luz, o que ocorreu naquela época. Em períodos de exceção como o nosso, a verdade e os fatos ficaram escondidos, ocultos. Noutras palavras, é buscar a verdade sobre o que realmente ocorreu, diferentemente da “verdade oficial” daquela época.




O segundo é o direito à justiça - que quer dizer o processo e punição dos responsáveis pelas violações de direitos humanos. Fala-se em justiça como punição aos violadores. É um direito que deve ser compreendido não apenas na perspectiva isolada das vítimas, mas da coletividade, posto que a violação de direitos humanos atinge intensamente o tecido social.  




Por fim a reparação. A reparação não tem apenas um viés econômico. É isso também, mas lembre-se que a própria verdade vindo à tona e a realização da justiça aos criminosos também são formas de reparação. 




A Corte Interamericana de Direitos Humanos enfrentou a questão em pelo menos três casos dos quais me recordo agora: Barrios Alto x Peru; Velasquez Rodriguez x Honduras e Loayza Tamayo x Peru. Além do caso Gomes Lund (em que condenado o Estado Brasileiro). Recomendo o estudo desses casos para quem deseja aprofundar, como é o caso do MPF. Além disso, sugiro o estudo da ADPF 153, que julgou a lei de anistia e tem intensificado os empecilhos para a concretização da Justiça de Transição no Brasil.







Espero ter contribuído com os estudos de vocês. Abraços!!







Gus, em 02/06/18. No Insta: @holandadias    


9 comentários:

  1. Que tema interessantíssimo! Concordo integralmente com o Gustavo. Outro tema que eu gostaria muito de ver aqui discutido é o LAWFARE. Não sei se é possível que tal assunto seja pedido em alguma prova, mas é um tema bem atual, já que, na minha opinião, há um intenso processo de Lawfare em curso no Brasil, haja vista o protagonismo exacerbado do Judiciário, usurpando a competência de outros Poderes, legislando, interferindo em demasia na política e chamando para si responsabilidades apenas como forma de consolidar o poder que hoje já detém. Vemos tais desvios explicitamente no STF, com a atuação de alguns ministros que esqueceram que eles deveriam ser os "guardiões da Constituição" e não seus deturpadores. Vemos isso, de maneira ainda mais límpida, na Operação Lava Jato, que há tempos transformou-se num palanque político utilizado para perseguir seus adversários, sendo o juiz Sérgio Moro o representante desta novo "ativismo" seletivo, partidário, que fere as regras do jogo democrático sem nenhuma culpa, nenhum pudor. Este é o Lawfare: manipular as leis de forma a dar uma roupagem legal às arbitrariedades, ilegalidades e crimes cometidos pelo Judiciário (e MP) com o objetivo de atingir alvos específicos, cuidadosamente selecionados. Repito: gostaria muito de ver essa discussão aqui neste valoroso site. Um abraço!

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    1. Art.5,IV,CF. Lamentável sua tentativa em diminuir o trabalho do referido magistrado.
      Victor Gonzaga Mariano

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    2. Eu também gostaria muito!

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    3. O referido magistrado é quem faz um trabalho lamentável: manipulador, dissimulado, parcial, seletivo. Está destruindo o Direito e a democracia do país. Um dia vocês verão quem estará do lado certo da história: tenho certeza absoluta de que daqui há mais ou menos 10, 20 anos, o juiz estará no lixo da história e aquela figura que está presa, injustamente, em virtude de sua origem e de seu trabalho junto aos mais pobres, estará ainda no coração do povo e será apresentado nos livros de história como um dos maiores símbolos da paz,da união e da injustiça, assim como hoje vemos Tiradentes e outros mártires.

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  2. Art.5,IV,CF. Lamentável sua tentativa em diminuir o trabalho do referido magistrado.
    Victor Gonzaga Mariano

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. Este comentário foi removido pelo autor.

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  5. Victor Gonzaga escreveu:"Lamentável sua tentativa em diminuir o trabalho do referido magistrado". Bem, Victor, não fui eu quem diminuiu o trabalho de Sérgio Moro, foi ele mesmo, quando gravou ilegalmente a conversa de uma presidente e depois repassou os áudios à Rede Globo; foi ele quem tirou fotos alegremente com Aécio Neves sabendo que o senador estava prestes a ser denunciado; foi ele quem absolveu Cláudia Cruz, mulher do Cunha, mesmo tendo provas (e não só convicções)só para que este não delatasse; foi ele quem, novamente, tirou fotos com João Dória, mostrando que é bem alinhado ao PSDB; foi ele quem recebeu prêmios fajutos dos EUA e de empresários, financistas, ou seja, da elite financeira do país. Moro não age como juiz. Eel não está nem aí para o Supremo, para a LOMAN? Ele se acha DEUS. Onde está o CNJ que vira as costas às denúncias contra o magistrado? Ainda bem que a ficha está caindo e a popularidade do "douto" magistrado está em decadência. Um dia chegará a quase zero!

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  6. Anonimato = Ausência de credibilidade.

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