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CONCILIAÇÃO COMO ATIVIDADE JURÍDICA PARA CONCURSOS
Olá meus amigos, bom dia a todos.
Hoje vamos falar de atividade jurídica para o Ministério Público e para a Magistratura, mais especificamente sobre a função de conciliador.
Primeiro, a conciliação é atividade jurídica? Pode ser contata para comprovar o cumprimento do triênio constitucional?
R- SIM, vejamos o que dizem as resoluções do CNJ e do CNMP, na ordem:
Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea “i”:
IV – o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
Art. 1º Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a
conclusão do curso de bacharelado em Direito:
III – O exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.
Assim, para que a conciliação seja considerada atividade jurídica são necessários dois requisitos:
1- que seja feita pelo período mínimo de 16 horas mensais.
2- que seja feita pelo período mínimo de 01 ano.
Os requisitos são cumulativos.
Eduardo, 3 meses de conciliação, por exemplo, não serão considerados atividade jurídica?
R= dá para discutir, mas não conte com isso. Eu não consegui computar no MPF, mesmo após recurso administrativo. Vejam:
"O candidato iniciou a atividade de conciliador junto aos Juizados
Especiais Cível e Criminal em janeiro 2013. Em 15 de maio de
2013 encerrou o exercício de tal função, para tomar posse no cargo
de Advogado da União.
Computou, assim, 4 meses e 15 dias na função de conciliador,
não atingindo o prazo mínimo de 1 (um) ano, exigido pelo art. 12,
lU, da Resolução 40 do CNMP e pelo art. 45, § 32, lU, da Resolução
135 do Conselho Superior do Ministério Público Federal.
Inviável, assim, a inclusão do período de atuação como conciliador
no tempo de atividade jurídica.
Assim, para ter certeza: CONCILIADOR SÓ É ATIVIDADE JURÍDICA SE:
1- feita pelo período mínimo de 16 horas mensais.
2- feita pelo período mínimo de 01 ano.
CERTO AMIGOS?
Eduardo, em 30/06/2018
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Tenho uma dúvida que nunca encontrei resposta e as resoluções do CNMP e CNJ são omissas.
ResponderExcluirPara que sejam considerados os 3 anos de atividade jurídica, basta ser conciliador por 1 ano com 16 horas mensais? Ou é necessário 1 ano de conciliação com 16 horas mensais durante 3 anos?
Tem que exercer durante os três anos,comprando assim mais de 500 horas
ExcluirPelo que entendi está bem claro...16 horas mensais por um ano.
ExcluirSe possível, comente sobre a atividade jurídica x estágio de pós-graduação, principalmente para MPE. É confiável? Algum relato? Agradeceria muito.
ResponderExcluirNossa, boa pergunta! Tb desejo saber...!
ExcluirBoa pergunta, tb desejo saber!
ExcluirOlá Eduardo! Tenho uma dúvida... As 16h mensais precisam ser feitas em todos os meses do ano, corrido? Sou conciliadora há quatro anos, mas nem todos os meses trabalho 16h, como por exemplo em janeiro, por causa do recesso. Fico na dúvida se perco a conciliação como atividade por causa de alguns meses específicos mesmo na soma possuindo mais que três anos (ou 36 meses com as 16h). Obrigada!
ResponderExcluirboa pergunta.. Tenho dúvida parecida
ExcluirEduardo,
ResponderExcluirMuito obrigada pelo post.
Há algum óbice em comprovar os 3 anos com a conciliação para a magistratura, cumprindo as mais de 500 horas exigidas? Já vi consulta ao CNJ respondendo que seria possível comprovar apenas com a conciliação.
Na sua opinião, é possível que a banca se oponha?
Obrigada!
Amiga, sabe informar o número dessa consulta ao CNJ? Em breve precisarei comprovar minha prática jurídica, e pretendo fazê-lo com 3 anos de conciliação judicial por 16 horas mensais.
Excluirhttps://www.cnj.jus.br/InfojurisI2/Jurisprudencia.seam;jsessionid=C7C278ECDDD429C0092E8C07EC16B769?jurisprudenciaIdJuris=46179&indiceListaJurisprudencia=1&firstResult=2700&tipoPesquisa=BANCO
ExcluirTenho uma dúvida....sou conciliador voluntário na minha cidade. Vou ao Juizado toda segunda, das 12:30 às 18:15. Gostaria de saber qual a forma de contar as horas. Considero o horário entre 12:30/18:15 ou tenho que somar o tempo das audiências, que duram entre 10 a 15 min?
ResponderExcluirBom dia. Tenho uma dúvida em relação à conciliação. Se eutiver exercido a função por 6 meses e tiver mais 4 atuações em diferentes processos como advogada, essa atividade de conciliação pode ser contabilizada como o quinto ato privativo???
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