CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
Home »
TESTE DE JURISPRUDÊNCIA
» TESTE DE JURISPRUDÊNCIA 7 (GABARITO)
TESTE DE JURISPRUDÊNCIA 7 (GABARITO)
Olá
gente, bom dia.
Lembram
do nosso teste de Juris 7, eis suas questões:
1 O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.
2 o STF pode impor a Deputado Federal ou Senador qualquer das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. No entanto, se a medidaimposta impedir, direta ou indiretamente, que esse Deputado ou Senador exerça seu mandato, então, neste caso, a Câmara ou o Senado poderárejeitar (“derrubar”) a medida cautelar que havia sido determinada pelo Judiciário. Aplica-se, por analogia, a regra do §2º do art. 53 da CF/88 também para as medidas cautelares diversas da prisão.
3 Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte- americana, ele não irá perder a nacionalidade brasileira pois tal situação se encaixa na alínea “b” do §4º do artigo 12 da CF/88.
4 O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.
5 Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, se exige a coabitação entre autor e vítima.
Vamos ao
nosso gabarito, espero que tenham acertado tudo:
1 CERTO
O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado. STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611).
2 CERTO
STF. Plenário. ADI 5526/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/10/2017 (Info 881)
3 ERRADO
Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte- americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira.
STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822).
4 CERTO
Súmula
599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a
Administração Pública. STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.
5 ERRADO
Súmula 600-STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.
STJ. 3ª
Seção. Aprovada em 22/11/2017.
Bjs!
Nath, em
06/04/2017
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
.
CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
NÃO DEIXE DE LER!
-
Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. Muitos de vocês se formam agora no começo de 2024 e precisam começar a trabalhar, sendo o cargo d...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porqu...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURS...
-
Olá queridos, bom dia a todos. Peço que, se possível, sigam no Instagram @eduardorgoncalves - muito conteúdo legal para vocês! Hoje ...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso po...
-
Olá pessoal, tudo bem? Eduardo quem escreve com um tema que muito me pediram: QUAL A FORMA MAIS FÁCIL DE CONSEGUIR CUMPRIR 03 ANOS DE ATIV...
-
Olá meus amigos, tudo bem? A aprovação no Exame Nacional da Magistratura é requisito para a inscrição nos concursos públicos da Magistratur...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
-
Olá meus amigos, tudo bem? Hoje vou compartilhar com vocês a bibliografia que eu usaria para o Concurso Nacional Unificado de ANALISTA JUDIC...
-
Fala meus amigos, tudo bem? O MPMG é um dos MPs mais disputados e recorrentes do país, de forma que mal termina um concurso e já começam os...
0 comentários:
Postar um comentário
Sua interação é fundamental para nós!