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COMPREENDENDO O PROCESSO COLETIVO EM 5 ATOS


Olá, pessoal!
Vamos falar um pouco sobre Direito Processual Coletivo?
Atualmente, em concursos de Ministério Público, esta matéria possui extrema relevância. Não raro, a quantidade de questões destinadas a esse conteúdo supera matérias como Constitucional, Administrativo, Processo Civil e Civil. Se levarmos em consideração o Direito Material Coletivo (Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos), a disputa fica difícil até mesmo para Penal e Processo Penal.
Ao lado desse aspecto, é salutar registrar que o domínio do microssistema processual coletivo é de importância estratégica para o exercício das atribuições do Parquet. Neste ponto, os concursos estão alinhados – ou se alinhando – às necessidades práticas da atuação.
Mesmo diante desse cenário, alguns candidatos ainda negligenciam o estudo dessa matéria.

Erro crasso cometido por muitos, mas não por nós.
Abaixo, elaborei um breve roteiro estratégico para compreensão do processo coletivo brasileiro. Como essas linhas atingem concurseiros de todos os estágios de preparação possíveis, tenham o cuidado – e eu tenho dito isso sempre – de adequar as dicas ao seu nível, com as adaptações que se fizerem necessárias.

1º ATO – ESTUDO PRÉVIO OU CONCOMITANTE
Como não há uma codificação própria, o Processo Coletivo brasileiro é composto por uma série de legislações esparsas, o que se convencionou chamar “microssistema processual coletivo”.
Em linhas gerais, de acordo com a matéria debatida, o intérprete, em um primeiro momento, socorre-se da lei específica que regula aquele conteúdo. Não havendo tratamento nessa legislação, o segundo passo é avançar rumo à totalidade das leis esparsas, a fim de encontrar aplicação específica no microssistema processual coletivo. Se, ainda assim, não obtiver sucesso, o último recurso será recorrer ao Direito Processual Civil.
Logo, o primeiro ato será a compreensão do processo civil brasileiro. É necessário o domínio dos institutos do Código de Processo Civil, pois este será o soldado de reserva do nosso Processo Coletivo.
Sendo assim, o estudo do CPC precisa ser prévio ou, no mínimo, concomitante ao estudo/compreensão do processo coletivo.
A sugestão que faço é a seguinte: conforme forem avançando no conteúdo, incluam, em seus materiais de processo civil, informações sobre as especificidades do processo coletivo, de forma a facilitar a compreensão e a revisão conjunta das duas matérias.

2º ATO – DOUTRINA
Em minha modesta opinião, o Direito Processual Coletivo demanda a leitura de uma doutrina específica. Isso porque é importante entender, sobretudo para provas discursivas, a origem dos institutos, a história da evolução da matéria em terrae brasilis, os princípios norteadores, a legislação que o compõe etc.
Por experiência própria, indico o volume 1 da obra Interesses Difusos e Coletivos de Adriano Andrade de Souza, Cleber Masson e Landolfo Andrade de Souza.
Na estratégia de leitura, priorizem os capítulos 2 (Ação Civil Pública), 3 (Ação Popular), 4 (Mandado de Segurança Coletivo) e 6 (Improbidade Administrativa).
Abusem das anotações. Destaquem, seguindo o plano do 1º ato, toda e qualquer minúcia do microssistema processual coletivo.

3º ATO – APARANDO ARESTAS DOUTRINÁRIAS
Encerrada a leitura da obra doutrinária eleita, o cenário de compreensão do tema estará bem favorável, já que o domínio do processo civil e do processo coletivo terão caminhado juntos.
Não obstante, os senhores verificarão um problema bastante sério que decorre da ausência de uma codificação específica para o processo coletivo: há divergência doutrinária sobre (quase) tudo.
Nesta hora, indico que adotem a apostila gratuita do João Paulo Lordelo, intitulada em seu drive como Manual Prático de Processo Coletivo. Esse resumo permite acesso a outras posições doutrinárias, além de contar com satisfatória quantidade de julgados sobre temas sensíveis ao processo coletivo.
Assim, principalmente para provas discursivas, será possível a menção a distintas posições, o que sempre enriquece o conteúdo exposto e agrada a gregos e troianos.

4º ATO – LEGISLAÇÃO
“Mas, Júlio! Eu domino todo o aspecto doutrinário, conheço os termos em inglês. Sou quase um paladino das class actions e mesmo assim não acerto as questões das provas objetivas.”
Pois é. Existe um problema sério no estudo para concursos. No mundo ideal, todos nós queremos utilizar o bom senso e o raciocínio crítico para compreensão dos assuntos. Por outro lado, as provas, em geral, cobram um conteúdo mais “decoreba”, muitas vezes com a transcrição fiel de dispositivos legais.
Pode não ser inteligente, mas é compreensível. O Direito, por si só, é demasiadamente complexo. Uma prova integralmente doutrinária – ou até mesmo jurisprudencial – daria azo a uma infinidade de recursos e anulações. Por isso, os examinadores, logicamente, buscam o caminho mais fácil e, ao menos para a primeira fase, preferem o conteúdo legislativo.
Sendo assim, alguém tem que ceder... e esse alguém é você. Hora de revisar a legislação.
Existe um fio da meada das normas importantes ao processo coletivo. O roteiro é, basicamente, o seguinte:
- Lei º 7.347/1985 (Lei das ACPs);
- Título III do Código de Defesa do Consumidor;
- Lei de Ação Popular (Lei nº 4.717/1965);
- Resolução nº 23/2007 do CNMP (Inquéritos Civis);
- Resolução nº 164/2017 do CNMP (Recomendações);
- Resolução nº 174/2017 do CNMP (Notícia de Fato e Procedimento Administrativo);
- Lei do Mandado de Segurança Coletivo;
- Lei do Mandado de Injunção Coletivo;
- Lei de Improbidade Administrativa.
Superadas essas legislações, o caminho natural será avançar rumo aos aspectos processuais das demais legislações que compõem o microssistema, de acordo com a matéria a ser estudada (Ambiental, Urbanístico, Patrimônio Público, Infância e Juventude, Pessoas com Deficiência, Idosos, Saúde, Educação etc).
Em relação a esse segundo grupo de leis, particularmente, sugiro que o estudo se dê em conjunto ao conteúdo material, sempre com o cuidado de anotar e destacar os aspectos processuais específicos de cada matéria (por exemplo, o Estatuto do Idoso prevê a legitimidade da OAB para a propositura de ações fundadas em interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos que envolvam idosos).

5º ATO – RESOLUÇÃO DE QUESTÕES
O quinto e último ato para compreensão do Processo Coletivo brasileiro serve como método de revisão do conteúdo adquirido nos atos anteriores. A minha aposta é muito firme neste método de revisão por resolução de questões de concursos pretéritos.
Essa aposta cresce em probabilidade de êxito em processo coletivo, isso porque são inúmeros os assuntos que se repetem em provas. Neste ponto, a criatividade das provas parece bem finita. Por isso, resolvam (e re-resolvam) as questões dos certames anteriores. Os filtros de sites como o qconcursos permitem acesso a uma gama interessante de questões, que absurdamente se repetem em conteúdo.
Pois bem. Esses são os cinco atos que reputo necessários para compreensão da matéria. Como sempre, estou à disposição para responder às dúvidas nos comentários.
***
Antes de finalizar, compartilho com vocês essa reflexão de Rubem Alves, absolutamente aplicável à preparação para concursos:
Quem tenta ajudar uma borboleta a sair do casulo a mata.
Quem tenta ajudar um broto a sair da semente o destrói.
Há certas coisas que não podem ser ajudadas.
Tem que acontecer de dentro para fora.”

Um bom feriado!
Abraços.
Júlio Miranda, em 07/01/2019 (revisada)
No Instagram: @juliocomiranda

4 comentários:

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