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COMPREENDENDO O PROCESSO COLETIVO EM 5 ATOS
Olá, pessoal!
Vamos falar um pouco sobre Direito Processual Coletivo?
Atualmente, em concursos de Ministério Público, esta matéria
possui extrema relevância. Não raro, a quantidade de questões destinadas a esse
conteúdo supera matérias como Constitucional, Administrativo, Processo Civil e
Civil. Se levarmos em consideração o Direito Material Coletivo (Interesses
Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos), a disputa fica difícil até mesmo
para Penal e Processo Penal.
Ao lado desse aspecto, é salutar registrar que o domínio do
microssistema processual coletivo é de importância estratégica para o exercício
das atribuições do Parquet. Neste
ponto, os concursos estão alinhados – ou se alinhando – às necessidades práticas
da atuação.
Mesmo diante desse cenário, alguns candidatos ainda
negligenciam o estudo dessa matéria.
Erro crasso cometido por muitos, mas não por nós.
Abaixo, elaborei um breve roteiro estratégico para
compreensão do processo coletivo brasileiro. Como essas linhas atingem
concurseiros de todos os estágios de preparação possíveis, tenham o cuidado – e
eu tenho dito isso sempre – de adequar as dicas ao seu nível, com as adaptações
que se fizerem necessárias.
1º ATO – ESTUDO PRÉVIO
OU CONCOMITANTE
Como não há uma codificação própria, o Processo Coletivo
brasileiro é composto por uma série de legislações esparsas, o que se
convencionou chamar “microssistema processual coletivo”.
Em linhas gerais, de acordo com a matéria debatida, o
intérprete, em um primeiro momento, socorre-se da lei específica que regula
aquele conteúdo. Não havendo tratamento nessa legislação, o segundo passo é
avançar rumo à totalidade das leis esparsas, a fim de encontrar aplicação
específica no microssistema processual coletivo. Se, ainda assim, não obtiver
sucesso, o último recurso será recorrer ao Direito Processual Civil.
Logo, o primeiro ato será a compreensão do processo civil
brasileiro. É necessário o domínio dos institutos do Código de Processo Civil,
pois este será o soldado de reserva
do nosso Processo Coletivo.
Sendo assim, o estudo do CPC precisa ser prévio ou, no
mínimo, concomitante ao estudo/compreensão do processo coletivo.
A sugestão que faço é a seguinte: conforme forem avançando no
conteúdo, incluam, em seus materiais de processo civil, informações sobre as
especificidades do processo coletivo, de forma a facilitar a compreensão e a
revisão conjunta das duas matérias.
2º ATO – DOUTRINA
Em minha modesta opinião, o Direito Processual Coletivo
demanda a leitura de uma doutrina específica. Isso porque é importante entender,
sobretudo para provas discursivas, a origem dos institutos, a história da
evolução da matéria em terrae brasilis,
os princípios norteadores, a legislação que o compõe etc.
Por experiência própria, indico o volume 1 da obra Interesses Difusos e Coletivos de Adriano Andrade de Souza, Cleber Masson e Landolfo Andrade de Souza.
Na estratégia de leitura, priorizem os capítulos 2 (Ação
Civil Pública), 3 (Ação Popular), 4 (Mandado de Segurança Coletivo) e 6 (Improbidade
Administrativa).
Abusem das anotações. Destaquem, seguindo o plano do 1º ato,
toda e qualquer minúcia do microssistema processual coletivo.
3º ATO – APARANDO
ARESTAS DOUTRINÁRIAS
Encerrada a leitura da obra doutrinária eleita, o cenário de
compreensão do tema estará bem favorável, já que o domínio do processo civil e
do processo coletivo terão caminhado juntos.
Não obstante, os senhores verificarão um problema bastante
sério que decorre da ausência de uma codificação específica para o processo
coletivo: há divergência doutrinária
sobre (quase) tudo.
Nesta hora, indico que adotem a apostila gratuita do João
Paulo Lordelo, intitulada em seu drive
como Manual Prático de Processo Coletivo.
Esse resumo permite acesso a outras posições doutrinárias, além de contar com
satisfatória quantidade de julgados sobre temas sensíveis ao processo coletivo.
Assim, principalmente para provas discursivas, será possível
a menção a distintas posições, o que sempre enriquece o conteúdo exposto e
agrada a gregos e troianos.
4º ATO – LEGISLAÇÃO
“Mas, Júlio! Eu domino
todo o aspecto doutrinário, conheço os termos em inglês. Sou quase um paladino
das class actions e mesmo assim não acerto as questões das
provas objetivas.”
Pois é. Existe um problema sério no estudo para concursos. No
mundo ideal, todos nós queremos utilizar o bom senso e o raciocínio crítico
para compreensão dos assuntos. Por outro lado, as provas, em geral, cobram um
conteúdo mais “decoreba”, muitas vezes com a transcrição fiel de dispositivos
legais.
Pode não ser inteligente, mas é compreensível. O Direito, por
si só, é demasiadamente complexo. Uma prova integralmente doutrinária – ou até
mesmo jurisprudencial – daria azo a uma infinidade de recursos e anulações. Por
isso, os examinadores, logicamente, buscam o caminho mais fácil e, ao menos
para a primeira fase, preferem o conteúdo legislativo.
Sendo assim, alguém tem que ceder... e esse alguém é você.
Hora de revisar a legislação.
Existe um fio da meada
das normas importantes ao processo coletivo. O roteiro é, basicamente, o
seguinte:
- Lei º 7.347/1985 (Lei das ACPs);
- Título III do Código de Defesa do Consumidor;
- Lei de Ação Popular (Lei nº 4.717/1965);
- Resolução nº 23/2007 do CNMP (Inquéritos Civis);
- Resolução nº 164/2017 do CNMP (Recomendações);
- Resolução nº 174/2017 do CNMP (Notícia de Fato e
Procedimento Administrativo);
- Lei do Mandado de Segurança Coletivo;
- Lei do Mandado de Injunção Coletivo;
- Lei de Improbidade Administrativa.
Superadas essas legislações, o caminho natural será avançar
rumo aos aspectos processuais das demais legislações que compõem o
microssistema, de acordo com a matéria a ser estudada (Ambiental, Urbanístico,
Patrimônio Público, Infância e Juventude, Pessoas com Deficiência, Idosos,
Saúde, Educação etc).
Em relação a esse segundo grupo de leis, particularmente,
sugiro que o estudo se dê em conjunto ao conteúdo material, sempre com o
cuidado de anotar e destacar os aspectos processuais específicos de cada
matéria (por exemplo, o Estatuto do Idoso prevê a legitimidade da OAB para a
propositura de ações fundadas em interesses difusos, coletivos e individuais
homogêneos que envolvam idosos).
5º ATO – RESOLUÇÃO DE QUESTÕES
O quinto e último ato para compreensão do Processo Coletivo
brasileiro serve como método de revisão do conteúdo adquirido nos atos
anteriores. A minha aposta é muito firme neste método de revisão por resolução
de questões de concursos pretéritos.
Essa aposta cresce em probabilidade de êxito em processo
coletivo, isso porque são inúmeros os assuntos que se repetem em provas. Neste
ponto, a criatividade das provas parece bem finita. Por isso, resolvam (e re-resolvam) as questões dos certames
anteriores. Os filtros de sites como o qconcursos
permitem acesso a uma gama interessante de questões, que absurdamente se
repetem em conteúdo.
Pois bem. Esses são os cinco atos que reputo necessários para
compreensão da matéria. Como sempre, estou à disposição para responder às
dúvidas nos comentários.
***
Antes de finalizar, compartilho com vocês essa reflexão de
Rubem Alves, absolutamente aplicável à preparação para concursos:
“Quem tenta ajudar uma
borboleta a sair do casulo a mata.
Quem tenta ajudar um
broto a sair da semente o destrói.
Há certas coisas que não podem ser ajudadas.
Tem que acontecer de dentro para fora.”
Um bom
feriado!
Abraços.
Júlio
Miranda, em 07/01/2019 (revisada)
No Instagram:
@juliocomiranda
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.
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Excelente!
ResponderExcluirMUITO BOMMMMMM!!!
ResponderExcluirObrigado!
ResponderExcluirMassa demais. Fui no estatuto do idoso vê essa exceção da OAB.rs
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