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TESES DE REPERCUSSÃO GERAL - VAMOS A MAIS ALGUMAS
Olá meus queridos, blz? Estudos em ordem?
Para quem não sabe são teses absolutamente relevantes já que levam a objetivação do nosso ordenamento, fortalecem a jurisprudência. E o mais importante de tudo: CAEM EM PROVA! SÃO REITERADAMENTE COBRADAS, ok?
Vamos as teses da semana:
1- É inviável a aplicação retroativa da majoração prevista na Lei nº 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à sua vigência - tempus regit actum é o princípio aplicado ao direito previdenciário, lembram? Importante só para carreiras federais.
2- I - É possível a repropositura de ação de investigação de paternidade, quando anterior demanda idêntica, entre as mesmas partes, foi julgada improcedente, por falta de provas, em razão da parte interessada não dispor de condições econômicas para realizar o exame de DNA e o Estado não ter custeado a produção dessa prova; II - Deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo.
Ultra, mega, power importante. Decorem de cabo a rabo: relativização da coisa julgada em ações de investigação de paternidade. Ausência de DNA. Possibilidade. Coisa julgada deixa de ser absoluta.
3- Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores.
Muito importante também. Cobrada com frequência. Lembrem-se de que deve haver transnacionalidade para que a competência seja federal. Se alguém manda pornografia infantil no whatsapp entre o grupo de amigos do futebol: justiça estadual, pois as fotos foram privadas, não tiveram o alcance de transbordar as fronteiras do Brasil. Se postasse no facebook, como o acesso seria livre para qualquer parte do mundo, seria da justiça federal, pois houve transnacionalidade.
4- Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos arts. 12, § 4º, e 18, caput e parágrafo único, da Lei nº 10.599/02, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo.
Irrelevante para fins de prova.
5- Ofende o princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 até 4/9/2001, ante a carência de fundamento legal.
Irrelevante para fins de prova.
6- Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (EC 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista no art. 3º da EC 47/2005. Não tem, contudo, direito à integralidade (CF, art. 40, § 7º, inciso I).
Essa tese é importante só por uma coisa: para vocês lembrarem que a EC 41/2003 acabou com a paridade entre ativos inativos (paridade é se aumentar o salário do ativo, aumenta o do inativo imediatamente - Isso acabou, mas há regras de transição, que é o caso do julgado).
7- A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que "in vigilando" ou "in eligendo".
Encontrou droga ou trabalho escravo no bem a regra é o perdimento. Cabe ao proprietário comprovar que não agiu culposamente. Ônus dele. JULGADO MEGA IMPORTANTE.
Gostaram amigos? Foco nos importantes, certo?
Grande abraço a todos.
Eduardo, em 20/2/18
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show!
ResponderExcluiredu, é incrivel a sua disponibilidade em ajudar. parabéns!
ResponderExcluirEdu, aproveitando o ensejo: quais outros materiais de jurisprudência devemos acompanhar? informativos stj, stf, repercussao geral... jurisprudencia em tese do stj tbm? e os enunciados da JF? tanta coisa que fio perdida.
ResponderExcluirEdu, como prêmio da superquarta, eu queria o livro de administrativo do Rafael Oliveira.
ResponderExcluirJuliana Gama
Vc é sensacional
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