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VIDA PREGRESSA - MULTAS DE TRÂNSITO E CONDENAÇÕES ADMINISTRATIVAS NA OAB PODEM INTERFERIR?
Olá meus amigos, bom dia.
Ontem recebi duas perguntas sobre vida pregressa e concurso público. A primeira era se multa de trânsito pode levar a eliminação e a segunda se condenação na OAB por propaganda irregular teria a mesma consequência.
Antes de dar as resposta, lembrem-se que já escrevi sobre o tema AQUI, então façam a leitura dessa postagem.
Vamos as indagações, primeiro quanto a multas de trânsito, onde a resposta é negativa. Você muito dificilmente será reprovado por conta dessas multas (eu mesmo nunca tive de as informar), mas poderá vir a ser reprovado caso essa multa tenha reflexo criminal (Ex: dirigir bêbado). Mas não será a multa que te reprovará nesse caso, será a condenação criminal.
Agora as punições na OAB.
Aqui vale o mesmo comentário que fiz na postagem anterior: Condenações administrativas podem sim interferir, mas o caso deve ser grave e demonstrar, de pronto, a inabilitação para o exercício do cargo. O importante é que a condenação seja final, bem como que pela gravidade traga a certeza que o candidato é inapto para o cargo (Ex: condenação por revelação de segredo profissional, bem como por improbidade administrativa ou enriquecimento indevido). Meras suspeitas e PAD em andamento não impedem a posse no cargo, mas certamente você será chamado a se explicar. A eliminação aqui será excepcional, posto que é no estágio probatório que devera ser avaliado outros elementos de sua conduta pessoal (aspectos menos graves).
Assim, mera propaganda irregular não o excluirá na vida pregressa, sem sombra de maiores dúvidas.
Esclarecidos esses dois pontos? Espero que sim
Eduardo, em 7/12/2017
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