//]]>

Dicas diárias de aprovados.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

Postagem em destaque

CF EM 20 DIAS - INSCRIÇÕES ABERTAS - NÃO PERCA NOSSO DESAFIO DE COMEÇO DE ANO.

 Olá meus amigos,  A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias já tem data para começar.  Ele está marcado para ter início no di...

VIDA PREGRESSA - MULTAS DE TRÂNSITO E CONDENAÇÕES ADMINISTRATIVAS NA OAB PODEM INTERFERIR?

Olá meus amigos, bom dia. 

Ontem recebi duas perguntas sobre vida pregressa e concurso público. A primeira era se multa de trânsito pode levar a eliminação e a segunda se condenação na OAB por propaganda irregular teria a mesma consequência.

Antes de dar as resposta, lembrem-se que já escrevi sobre o tema AQUI, então façam a leitura dessa postagem. 

Vamos as indagações, primeiro quanto a multas de trânsito, onde a resposta é negativa. Você muito dificilmente será reprovado por conta dessas multas (eu mesmo nunca tive de as informar), mas poderá vir a ser reprovado caso essa multa tenha reflexo criminal (Ex: dirigir bêbado). Mas não será a multa que te reprovará nesse caso, será a condenação criminal. 

Agora as punições na OAB. 

Aqui vale o mesmo comentário que fiz na postagem anterior: Condenações administrativas podem sim interferir, mas o caso deve ser grave e demonstrar, de pronto, a inabilitação para o exercício do cargo. O importante é que a condenação seja final, bem como que pela gravidade traga a certeza que o candidato é inapto para o cargo (Ex: condenação por revelação de segredo profissional, bem como por improbidade administrativa ou enriquecimento indevido). Meras suspeitas e PAD em andamento não impedem a posse no cargo, mas certamente você será chamado a se explicar. A eliminação aqui será excepcional, posto que é no estágio probatório que devera ser avaliado outros elementos de sua conduta pessoal (aspectos menos graves).

Assim, mera propaganda irregular não o excluirá na vida pregressa, sem sombra de maiores dúvidas. 

Esclarecidos esses dois pontos? Espero que sim

Eduardo, em 7/12/2017
No IG @eduardorgoncalves


1 comentários:

  1. A utilização de entorpecentes somente elimina o candidato se houver previsão no edital de exame toxicológico?

    ResponderExcluir

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

NÃO DEIXE DE LER!