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TESTE DE JURISPRUDÊNCIA
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GABARITO TESTE DE JURISPRUDÊNCIA 5
Oii povo!
Lembram do nosso último teste de júris? Eis as questões:
1- A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa exclusiva da União.
2- Um mesmo fato pode ser julgado pela Justiça Comum e por esta Justiça especializada, tendo em vista que a esta compete julgá-lo sob o ângulo do abuso do poder político ou econômico, conforme disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
4- Segundo o STJ e o STF, para configuração do tipo de associação para o tráfico, é necessário que haja estabilidade e permanência na associação criminosa. Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual).
5- O juiz, ao proferir sentença penal condenatória, no momento de fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP), pode, sentindo-se apto diante de um caso concreto, quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, desde que fundamente essa opção. Isso porque o art. 387, IV, não limita a indenização apenas aos danos materiais e a legislação penal deve sempre priorizar o ressarcimento da vítima em relação a todos os prejuízos sofridos.
Agora o gabarito com os comentários:
1 ERRADO A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. Súmula vinculante 46-STF
2 CERTO . Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 128-76, São Luís/MA, rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, julgado em 31.8.2017
3 ERRADO O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, segundo sua análise técnico-jurídica do fato. O juiz não pode determinar que o Delegado de Polícia faça o indiciamento de alguém. sTF. 2ª Turma. HC 115015/SP, rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 27/8/2013.
4 CERTO STJ. 5ª Turma. HC 248.844/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/05/2013. STJ. 6ª Turma. HC 139.942-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/11/2012.
5 CERTO STJ. 6ª Turma. REsp 1.585.684-DF, Rel.
Gostaram dos julgados? Muito bom para a fixação de vocês.
Aprendam as teses, OK?
Bons estudos queridos!
Nath, em 16/12/2017
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A resposta demorou muito
ResponderExcluirTOP =)
ResponderExcluirMto boa a iniciativa. Adorei. Revisar, revisar e revisaaarrr!!! 👏
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