Dicas diárias de aprovados.

GABARITO TESTE DE JURISPRUDÊNCIA 2

OIII povo, gabarito do teste do último sábado aqui!

GABARITO

1 CERTO

Após as ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida a condenação do ente federativo em honorários advocatícios em demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Instituição. STF. Plenário. AR 1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/06/2017.

2 ERRADO

A divulgação de elementos cadastrais dos beneficiários de decisão proferida em ação civil pública que determinou o pagamento dos expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos configura quebra de sigilo bancário.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.285.437-MS, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 23/5/2017 (Info 605).

3 CERTO
Em matéria criminal, não deve ser conhecido recurso especial adesivo interposto pelo Ministério Público veiculando pedido em desfavor do réu. STJ. 6ª Turma. REsp 1.595.636-RN, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 2/5/2017 (Info 605)

4 ERRADO

O art. 54, § 3º do CDC prevê que, nos contratos de adesão, o tamanho da fonte não pode ser
inferior a 12. Essa regra do art. 54, § 3º NÃO se aplica para ofertas publicitárias. Assim, as letras que aparecem no comercial de TV ou em um encarte publicitário não precisam ter, no mínimo,
tamanho 12.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.602.678-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 23/5/2017 (Info 605)

5 CERTO

A prerrogativa de imparcialidade do julgador aplica-se à arbitragem e sua inobservância resulta em ofensa direta à ordem pública nacional – o que legitima o exame da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, independentemente de decisão proferida pela Justiça estrangeira acerca do tema.
STJ. Corte Especial. SEC 9.412-EX, Rel. Min. Felix Fischer, Rel. para acórdão Min. João Otávio de
Noronha, julgado em 19/4/2017 (Info 605).

NATH, em 2/9/17

1 comentários:

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