GABARITO TESTE DE JURISPRUDÊNCIA 2
OIII povo, gabarito do teste do último sábado aqui!
GABARITO
1 CERTO
Após as
ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida a condenação
do ente federativo em honorários advocatícios em demandas
patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia funcional,
administrativa e orçamentária da Instituição. STF. Plenário. AR
1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/06/2017.
2 ERRADO
A
divulgação de elementos cadastrais dos beneficiários de decisão
proferida em ação civil pública que determinou o pagamento dos
expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos configura
quebra de sigilo bancário.
STJ. 3ª
Turma. REsp 1.285.437-MS, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em
23/5/2017 (Info 605).
3 CERTO
Em
matéria criminal, não deve ser conhecido recurso especial adesivo
interposto pelo Ministério Público veiculando pedido em desfavor do
réu. STJ. 6ª Turma. REsp 1.595.636-RN, Rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, julgado em 2/5/2017 (Info 605)
4 ERRADO
O art.
54, § 3º do CDC prevê que, nos contratos de adesão, o tamanho da
fonte não pode ser
inferior
a 12. Essa regra do art. 54, § 3º NÃO se aplica para ofertas
publicitárias. Assim, as letras que aparecem no comercial de TV ou
em um encarte publicitário não precisam ter, no mínimo,
tamanho
12.
STJ. 3ª
Turma. REsp 1.602.678-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino,
julgado em 23/5/2017 (Info 605)
5 CERTO
A
prerrogativa de imparcialidade do julgador aplica-se à arbitragem e
sua inobservância resulta em ofensa direta à ordem pública
nacional – o que legitima o exame da matéria pelo Superior
Tribunal de Justiça, independentemente de decisão proferida pela
Justiça estrangeira acerca do tema.
STJ.
Corte Especial. SEC 9.412-EX, Rel. Min. Felix Fischer, Rel. para
acórdão Min. João Otávio de
Noronha,
julgado em 19/4/2017 (Info 605).
NATH, em 2/9/17
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Muito show! Aguardando os próximos testes Nath
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