CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
Home »
CAIU E VAI CAIR
,
DIREITO CONSTITUCIONAL
,
DIREITO TRIBUTÁRIO
,
GRANDES JULGAMENTOS
» GRANDES JULGAMENTOS DO STF - IMUNIDADE E LIVROS ELETRÔNICOS
GRANDES JULGAMENTOS DO STF - IMUNIDADE E LIVROS ELETRÔNICOS
Olá meus amigos do site, bom dia de estudos a vocês.
Há alguns meses o STF proferiu um grande julgamento, sanando dúvida jurídica relevante de concurseiros e principalmente de agentes econômicos.
A questão era: incide imunidade tributária em livros eletrônicos ou não? E a tese fixada foi a da incidência da imunidade. Vejamos o julgamento dos Ministros:
Lembrem-se que a imunidade de livros é chamada de imunidade cultural, e seu fim é difundir o conhecimento em todas as áreas, razão pela qual não cabe ao poder público fazer qualquer juízo de valor sobre o conteúdo literário da obra. Assim, incide imunidade, por exemplo, em álbuns de figurinhas e revistas pornográficas. A interpretação ampla favorece a liberdade de expressão.
Atentem-se que, por se tratar de um grande julgamento, vocês precisam conhecer a fundamentação da decisão, pois ela será cobrada especialmente em segundas fases.
Eis as teses, em breve resumo: A imunidade tributária constante do artigo 150, VI, “d”, da Constituição Federal, aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo. Para o RE 595676 os ministros assinalaram que “a imunidade tributária da alínea “d” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos destinados exclusivamente a integrar unidades didáticas com fascículos”.
No mínimo as duas teses é necessário que os senhores aprendam. Soma-se a isso a finalidade da norma constitucional que é difundir o conhecimento e a liberdade de expressão. Com essas informações, os senhores saberão responder questões sobre imunidade e livros digitais!
Em direito tributário destaco que saber imunidades (e princípios) é muito importante, pois 20% das provas de tributário está em limitações constitucionais ao poder de tributar. Atenção com esses temas, portanto.
Eduardo, em 18/12/2020
No instagram @eduardorgoncalves
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
.
CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
NÃO DEIXE DE LER!
-
Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. Muitos de vocês se formam agora no começo de 2024 e precisam começar a trabalhar, sendo o cargo d...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porqu...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURS...
-
Olá queridos, bom dia a todos. Peço que, se possível, sigam no Instagram @eduardorgoncalves - muito conteúdo legal para vocês! Hoje ...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso po...
-
Olá pessoal, tudo bem? Eduardo quem escreve com um tema que muito me pediram: QUAL A FORMA MAIS FÁCIL DE CONSEGUIR CUMPRIR 03 ANOS DE ATIV...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
-
Olá meus amigos, tudo bem? A aprovação no Exame Nacional da Magistratura é requisito para a inscrição nos concursos públicos da Magistratur...
-
Olá meus amigos, tudo bem? Hoje vou compartilhar com vocês a bibliografia que eu usaria para o Concurso Nacional Unificado de ANALISTA JUDIC...
-
Fala meus amigos, tudo bem? O MPMG é um dos MPs mais disputados e recorrentes do país, de forma que mal termina um concurso e já começam os...
Ótima dica. Ficarei atento e estudarei este julgamento.
ResponderExcluirEduardo, esse entendimento do STF foi Sumulado em 2020:
ResponderExcluirSúmula Vinculante n. 57. A imunidade tributária constante no art. 150, VI, 'd', CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.