Dicas diárias de aprovados.

ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS: ATENÇÃO! MATÉRIA SEMPRE PRESENTE EM PROVAS!!!

Olá, meus amigos do site!

Tudo bem com os estudos de vocês!? Espero que sim! A quem não vai curtir o carnaval, aproveite para estudar e se adiantar nas matérias. Para quem resolveu curtir um pouco, isso não prejudicar sua aprovação, basta voltar à rotina logo em seguida às festividades e com gás renovado!

Muito bem! A dica de hoje mescla Direito Civil com Direito Administrativo e está muito presente tanto no cotidiano da Advocacia Pública (já peguei 3 casos na AGU) quanto em provas de concursos públicos.

Quais são os elementos da responsabilidade civil do Estado!? Bom, partindo do geral para o específico, podemos dizer que a responsabilidade civil extracontratual requer os seguintes elementos: a) conduta (ação ou omissão); b) dano causado; c) nexo de causalidade entre a conduta e o dano; e d) culpa ou dolo.

Em relação ao Estado, é pacífico na doutrina e na jurisprudência que o art. 37, § 6º, da CF/88, adotou a teoria da responsabilidade objetiva, de modo que se dispensa a demonstração de culpa ou dolo. Logo, em tema de responsabilidade civil do Estado, os elementos são apenas 3: a) conduta administrativa (ação ou omissão*); b) dano causado; e c) nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

Vistos os elementos da responsabilidade civil, é importante que vocês lembrem que a ausência de qualquer um deles ocasiona a inexistência de responsabilidade civil do Estado, já que não ficam configuradas as premissas fáticas do dever de indenizar.

Neste sentido, já sabendo de tudo isso, respondam ao seguinte problema: um militar federal morre, em serviço, por causa de um acidente automobilístico, o que foi reconhecido pelas Forças Armadas. Nas perícias realizadas, concluiu-se que a culpa pelo acidente foi do terceiro que invadiu a pista e colidiu com o veículo militar. Diante deste cenário, os pais do militar falecido ingressaram com ação de responsabilidade civil contra a União, requerendo o pensionamento civil (danos materiais) e danos morais, já que o militar faleceu em serviço. É procedente o pleito dos pais do militar!?
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Resposta: NÃO! No caso, pessoal, o pleito não vai ser procedente porque não houve conduta da União, muito menos nexo causal, já que o acidente e a consequente morte só ocorreram em razão da conduta do terceiro que invadiu a pista e colidiu com a viatura militar. Aqui, bastava a simples aplicação da ideia explicada acima: faltando algum dos elementos da responsabilidade, não se verifica o dever de indenizar.

*OBSERVAÇÃO: há discussões, na doutrina e na jurisprudência, sobre se a responsabilidade do Estado em casos de omissão é subjetiva (precisa provar culpa ou dolo) ou objetiva, porém tem prevalecido que é subjetiva. Cuidado com isso!

Portanto, meus amigos, fiquem atentos a este tema de responsabilidade civil, pois sempre está presente nas provas de concursos! Por hoje é isso, meus amigos! Espero que tenham gostado!

Desejo uma ótima semana de estudo e/ou carnaval a todos vocês!


João Pedro, em 21/02/2017.

5 comentários:

  1. A omissão do Estado na morte de detento tornou-se objetiva? Obrigada!

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  2. Bom dia, João Pedro.

    O entendimento continua sendo o da responsabilização subjetiva do Estado em caso de ato omissivo mesmo depois do julgamento do RE 841.526/RS?

    Obrigado!

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  3. Rafael Rodrigues de Lima21 de fevereiro de 2017 às 16:36

    Excelente, João Pedro! Gosto das postagens suas porque são muito sintetizadas e abordando os principais pontos. Abraços.

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  4. Eduardo, tenho uma sugestão de post pra vcs:
    poderiam falar um pouco sobre a importância das provas e títulos para as principais carreiras. Se ela é um fator decisivo, se vcs já foram prejudicados, etc.

    Não tenho pós-graduação e isso me preocupa as vezes por medo de perder muitas colocações.

    obrigado pela ajuda

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  5. Essa com certeza seria uma questao que eu erraria. pois muito embora nao houvesse culpa por parte do estado, pensando por outro lado, se o militar nao estivesse em serviço o acidente nao teria acontecido. enfim..

    mas, bom saber disso!!

    abraco forte! adoro o blog!

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