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OS VÁRIOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR - TEMA IMPORTANTE
Bom dia queridos alunos/leitores,
Antes de irmos para nossa postagem, reitero que vocês são a razão de existir desse site. Sem vocês, esse projeto não existiria. Temos em média 8/10 mil acessos diários, de forma que a presença de vocês todos os dias nos dá ainda mais ânimo para continuar escrevendo. Que continuemos assim em 2017!
Vamos hoje relembrar todos os conceitos de CONSUMIDOR NO CDC. Borá:
1- Conceito de consumidor strito senso ou standart: Art.
2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza
produto ou serviço como destinatário final.
O que é dar destinação final? Duas teorias explicam:
Teoria finalista/subjetiva: Dar destinação
final é dar destinação fática (retirar o produto de circulação) + dar
destinação econômica (não utilizar o produto/serviço como insumo na atividade
produtiva, para auferir lucro).
Teoria maximalista/objetiva: Dar destinação
final é dar destinação fática: retirar o produto do comércio.
Qual teoria
prevalece? Essas teorias não resolveram o problema. A doutrina tratou de criar
uma terceira teoria, com o fim de solucionar a questão. Analisou-se a função do
CDC: proteção do consumidor, que é aquele vulnerável. Assim, era preciso
encontrar a vulnerabilidade para encontrar quem é o consumidor. No caso
concreto, o STJ não aplica uma ou outra teoria, ele analisava se havia na
relação um vulnerável ou não. Se havia, aplicava-se o CDC.
Professora
Cláudia Lima Marques: Espécies de vulnerabilidade adotadas pelo STJ:
Vulnerabidade (art. 4º, I, CDC): TEJI
a- Técnica:
A respeito de informações técnicas do produto/serviço.
b- Jurídica:
Falta conhecimento específico que, para aquela relação, será importante, que
pode ser jurídico (leis), ou de uma temática financeira, de engenharia etc.
c- Econômica:
Uma das partes da relação é muito forte economicamente. Ex. Monopólio. Ou há
uma relação de dependência grande.
d- Informacional:
é uma espécie de vunerabilidade técnica. Há uma fragilidade de informação, pois
a evolução dos produtos se dá de modo muito rápido.
O STJ se diz
finalista, mas se for encontrado no caso concreto uma vulnerabilidade, deve-se
relativizar a teoria finalista, para a aplicação do CDC – Teoria finalista mitigada ou teoria finalista aprofundada.
Conceito de consumidor equiparado: 3 hipóteses:
1- Art. 2º, Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a
coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Se a coletividade interveio, de alguma forma, na
relação de consumo, ela será considerada consumidora.
Ex. Diminuição em massa da quantidade de
produtos, sem haver informaçãoo aos consumidores (coletividade), nem
consequente diminuição de preços.
Obs. Existem órgãos legitimados para a tutela da
coletividade consumidora. Ex. MP.
2- Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte,
equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas. Ex.
Coletividade exposta à propaganda enganosa.
Finalidade dos dois artigos: equiparar a coletividade ao consumidor.
3- Art.
17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas
do evento – bystanders.
Trata-se
do terceiro, do expectador, aquele que não interveio na relação de consume, mas
é vítima e, por isso, é equiparado ao consumidor. Vítimas de danos ocasionados
pelo fornecimento de produto ou serviço defeituoso.
Ex. Um
carro da AUDI que perde o freio e mata um pedestre na rua.
Ex.
Avião da TAM que cai em cima de várias casas. Os familiares dos mortos foram
equiparados a consumidores.
Ex.
Shopping que explode e mata várias pessoas (dentre elas, pessoas que não
estavam adquirindo nada do shopping).
VIRAM A INFORMALIDADE DESSA POSTAGEM? E A QUANTIDADE DE ERROS?
Essas são transcrições de aulas de cursinho que eu mesmo assisti. Anotava tudinho, de forma informal, mas tudinho. O importante era que eu entendesse quando fosse revisar. Tentem ser o mais didáticos possível, mas não deixem que o excesso de preciosismo comprometa a qualidade do que está sendo anotado.
Antes ter um material completo e cheio de erro, do que um material perfeito esteticamente, mas ruim no conteúdo. OK.
Bons estudos a todos.
Eduardo, em 07/02/2016
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Eduardo, poderias postar os teus cadernos?
ResponderExcluirSeria uma boa ideia!
Fernando.
Considerando que são recentes, imagino.
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