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#DÚVIDA DE CONCURSEIRO: MEUS FAMILIARES RESPONDEM A AÇÃO PENAL, PODEREI TOMAR POSSE EM CONCURSO (JUIZ, PROMOTOR ETC)?
Olá meus amigos, bom dia.
Hoje vamos continuar a sanar nossas #DUVIDASDECONCURSEIRO e a questão é: Tenho um familiar que responde a ação penal/improbidade etc, poderei tomar posse em concurso jurídico?
Essa é uma dúvida muito recorrente por aqui, muito recorrente mesmo. Recentemente, por exemplo, uma colega foi excluída na sindicância e antes de receber a fundamentação achava que era pelo fato de uma familiar ter respondido há muito tempo uma ação penal. Quando saiu a fundamentação, a exclusão foi fundamentada na falta de uma certidão de antecedentes (certidão posteriormente juntada, e a candidata aprovada e nomeada para o cargo de AU).
Amigos, deixo vocês tranquilos: seus familiares podem responder a qualquer processo, você pode ser filho de Pablo Escobar (supondo que ele fosse brasileiro) que você não teria NENHUM IMPEDIMENTO para tomar posse em concursos jurídicos.
Lembrem-se: toda e qualquer sanção no direito brasileiro é pessoal, e ninguém pode sofrer qualquer consequência negativa por ato de outrem.
Na AGU eles perguntam até de seus familiares mais remotos (o que é um absurdo, obviamente); Já no MPF, por exemplo, perguntaram apenas de mim e de mais ninguém, o que é o correto.
Assim, se qualquer de seus familiares respondem a ação penal ou de improbidade, por mais grave que sejam os atos, quer ainda estejam as ações em fase de instrução ou estejam já com decisão transitada em julgado, RELAXEM, isso nunca atingirá vocês.
Mas Eduardo, e se a ficha de sindicância me perguntar sobre meus familiares? R= seja o mais honesto possível, pois em caso de omissão vocês poderão ser eliminados do certame. Contem tudo, tudo tudo mesmo e sem medo.
Em breve falarei do tema: e se eu tiver uma condenação criminal/ação penal contra mim, poderei ser eliminado?
Bons estudos amigos.
Eduardo, em 29/01/2017
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Eduardo, como funcionava os seus estudos na parte da lei seca e dos exercícios? Fazia exercícios da matéria que viu no dia? ou geral? A lei seca, lia concomitantemente com a doutrina ou pegava a CF por ex e lia até acabar e repetia? Obrigado!
ResponderExcluirMuito bom, obrigado Edu.
ResponderExcluirEduardo, poderia fazer algo relacionado à revisões, lei seca e exercícios. Como você inseria na sua rotina. Obrigado!
ResponderExcluirVisito todos os dias a página. Sempre conteúdos interessantes. Parabéns! Foi aqui que me inspirei a estudar para a AGU. Comprei o esquematizado para Procurador Federal e comecei a estudar há pouco tempo. Mais uma vez, parabéns! !
ResponderExcluirEduardo,
ResponderExcluirHá alguns anos fiz tratamento psiquiátrico com uso de estimulantes e anti-depressivos com acompanhamento médico.
Atualmente não uso mais.
Posso ser reprovado na investigação social ou psicotécnico simplesmente por falar que já fui tratado com esses medicamentos, mesmo não utilizando mais?
Como a compra é feita legalmente com retenção da receita amarela, não posso nem falar que nunca tomei já que meu nome consta no sistema né?
Seria interessante um texto sobre o assunto.
Abraços
Eduardo, sou corinthiano, mas ainda assim quero ser Promotor de Justiça. Posso ser prejudicado por isso na avaliação de vida pregressa? Devo omitir esse fato caso questionado sobre isso?
ResponderExcluirNo exercício da profissão, devo sempre declarar suspeição em processos criminais?
Agradeço pela atenção.
Me lembrei dos concursos da pmerj, onde eliminam as pessoas por causa dos parentes. Até por causa de cunhado! Rs
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