Dicas diárias de aprovados.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO: JURISPRUDÊNCIAS (TEMÃO ESPECIALMENTE PARA O MPF)

Olá pessoal!

Tudo bom?

Como estão os estudos?

Hoje a postagem mencionará um resumo (muito resumido mesmo... hahaahah) das decisões internacionais e nacionais de maior relevância e que envolvem o tema da liberdade de expressão. Este tema já foi cobrado várias vezes nas provas do concurso do Ministério Público Federal, em todas as fases, e por isso requer um cuidado adicional por parte d@ candidat@. Ei-las:

Jurisprudência internacional
a) Olmedo Bustos e Outros Vs. Chile ("A Última Tentação de Cristo"): houve censura judicial proibindo a exibição do filme por isso determinou-se até mesmo que o Chile modificasse sua Constituição (o que foi feito). 

b) Caso Lehideux and Isorni Vs.  França: Corte Europeia/Estraburgo considerou válida apologia pública de cidadãos a atos do Marechal Pétain (colaborou com a ocupação nazista na França). 

c) Jersild  Vs.  Dinamarca: Corte  Europeia/Estraburgo  considerou  válida  entrevista feita  com  grupo  racista  que  proferiu  discurso  de  ódio  (jornalista não  endossou  as atitudes). 

d) Roger   Garaudy   Vs.   França: Corte   Europeia/Estraburgo   considerou   inválida publicação de obra negando o Holocausto (abuso na liberdade de expressão). 

e) Opinião  Consultiva  n.  05/85: a  CIDH  manifestou-se  contrária  à  obrigatoriedade  do diploma  e  da  inscrição  em  ordem  profissional  para  o  exercício  da  profissão  de jornalista (posteriormente também o STF - Princípio do Cosmopolitismo Ético).

f) Desacato: a Comissão já emitiu informe pela inconvencionalidade de sua tipificação penal,  por  gerar  um  efeito  resfriador  ("chilling  effect")  na  liberdade de  expressão, de forma que sua violação deveria ter efeitos apenas cíveis. Todavia, o STF decidiu que   Advogado   pratica   crime   de   desacato   (ADI   1.127-8), razão   pela   qual foi denunciado à Comissão pela DPU/DP-SP. Recentemente, o STJ endossou a tese da inconvencionalidade do desacato que contou com parecer favorável do MPF. Ver aqui.

g) Herrela  Ulloa  Vs.  Costa  Rica: CIDH  decidiu  que  houve  violação à  liberdade  de expressão   na   condenação   de   jornalista   por   publicar   ilícitos   praticados   por diplomata (2004). 

h) Palamara  Vs.  Chile: CIDH  decidiu  que  houve  violação à  liberdade  de  expressão  na condenação de egresso que publicou livro sobre as Forças Armadas (2005).

i) Mémoli  Vs.  Argentina: CIDH  -  todavia  -  aceitou  a  condenação  de  jornalista  por difamação (setembro/2013). (criticado).

Jurisprudência Nacional
a) Caso Ellwanger: STF  negou  HC  por  publicações  antissemitas  (Hate  Speech ou Fighting Words), reconhecendo sua tipificação como crime de racismo. (2003).

b) ADI do Humor: STF deferiu medida cautelar em ADI, suspendendo a eficácia do art. 45, II e art. 45, III (parte final), bem como por arrastamento, seus §§ 4º e 5º, da Lei n. 9.504/97.1(ADI 4.451 - 2012).

c) Marcha  da  Maconha: STF  reconheceu  como  válida  a  prática,  pois  abarcada  pela liberdade de expressão e de reunião. (ADI 4.274 - 2012).

d) Lei  de  Imprensa: STF  reconheceu   como  integralmente  não-recepcionada,  pois elaborada durante o regime militar. (ADPF 130 - 2009).

e) Caso Gerald  Thomas: Após  ser  vaiado,  o  diretor  de  teatro  mostrou  a  bunda  para  o  público,  e  acabou  sendo  denunciado  por  prática  de  ato obsceno  (art.  233,  CP).  STF deferiu  HC  para  trancar  a  ação  penal,  porquanto  abarcado  pela  liberdade  de expressão (por empate na votação!). (2004).

Bem é isso.

Bons estudos.

Hayssa (em 29/12/2016).


2 comentários:

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