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MAIS SIMULADO - ÓTIMAS QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Oi amigos, hoje é dia de treinar, treinar direito constitucional.

Preparamos as seguintes questões (gabarito ao final): 
Sobre o movimento neoconstitucionalista e a classificação das constituições, responda o item que segue:
1- Com o advento do neoconstitucionalismo, pode-se dizer que a constituição se tornou, de fato, um documento jurídico, deixando de ser primordialmente político como era no constitucionalismo moderno.

2- O sentido sociológico de constituição, cujo principal expoente é Ferdinand Lassale, distingue-a do que se entende por lei constitucional. A primeira, ou seja, a constituição propriamente dita, seria a decisão fundamental de um povo, materializando, dentre outros, a estrutura do Estado e os direitos fundamentais, já a lei constitucional seria os demais dispositivos previstos no texto constitucional, mas que não contém essa decisão fundamental. Essa classificação é que a respalda, por exemplo, a distinção entre constituição formal e material.

3- A constituição brasileira de 1988 pode ser classificada como promulgada, escrita, analítica e rígida. Quanto a essa última classificação, entretanto, relevante parcela doutrinária entende que, na verdade, trata-se de constituição super-rígida, justamente em virtude de seu árduo processo de alterabilidade, que exige, por exemplo, votação em dois turnos em ambas as casas do Parlamento.

Quanto ao poder constituinte e interpretação constitucional, respondam os seguintes itens:
4- A mutação constitucional é fenômeno que ocorre principalmente nas Cortes de Justiça, ou seja, na maioria das vezes decorre de interpretação evolutiva conferida pelo próprio poder judiciário. Entretanto, nada impede que seja ela decorrente de processo informal e de manifestações populares, bem como seja objeto de posterior interpretação autêntica pelo Parlamento. Como exemplo de mutação constitucional, pode-se citar decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional dispositivo previsto na legislação ordinária que restringia o acesso a benefício de prestação continuada (LOAS) no que tange a renda per capta.

5- Para a doutrina clássica, a ponderação é técnica interpretativa que se aplica somente aos princípios, de forma que as regras seguem lógica diversa, ou seja, são aplicadas ou não seguindo a lógica do ‘tudo ou nada’. Assim, é que o Supremo Tribunal Federal, ao ponderar princípios, declarou constitucional movimento social conhecido como Marcha da Maconha, dando primazia a liberdade de expressão.

6- O poder constituinte estadual, em que pese a autonomia organizativa dos Entes locais, não é absoluto, devendo respeito a princípios constitucionais sensíveis, extensíveis e estabelecidos. Tais limitações devem ser respeitadas, com maior razão, pelo legislador ordinário local, sob pena de inconstitucionalidade formal. Nesse sentido é que o Supremo Tribunal Federal entendeu que é inconstitucional lei estadual que permite o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias, posto que se trata de matéria afeta a direito civil.

7- O poder constituinte originário manifesta sua soberania em uma única oportunidade, esgotando-se nesse momento, de forma que toda e qualquer alteração superveniente ao texto por ele elaborado deve respeito aos limites por ele próprio estabelecidos. Nesse sentido, é que em que pese ilimitado juridicamente, pode-se dizer que se trata de poder limitado temporalmente ao advento da nova ordem jurídica.

Em tema de recepção de normas constitucionais, bem como direito constitucional intertemporal e eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais julgue os seguintes itens:

9- Para a análise da recepção de norma constitucional, o que pode ser feito por qualquer juiz ou Tribunal, inclusive sem necessidade de observação da cláusula de reserva de plenário, é irrelevante o aspecto formal da norma.

10- Normas de eficácia contida jamais podem ser objeto de mandado de injunção.


Eis nosso gabarito:

1- Correto. Uma das principais vertentes do Neoconstitucionalismo é e força normativa da constituição, seu caráter vinculante e cogente, o que garante um protagonismo maior ao poder judiciário. No movimento constitucionalista, prevalecia a lei formal, e consequentemente o Poder Legislativo gozava desse protagonismo. 
Pessoal, atenção para enunciados em que uma palavra evita a generalização (no caso o termo foi ‘primordialmente’). Esses termos, via de regra, indicam um enunciado C, que primou por evitar a generalização e consequentemente o Erro. #Ficaadica.

2- Errado. O enunciado é perfeito, mas se refere a constituição em seu sentido político. Lembrem-se: em sentido sociológico a constituição é vista como documento representativo dos fatores reais de poder, de forma que se a constituição formal não conseguir captar esses fatores reais, seria ela mera folha de papel. 

3- Errada. Parte da doutrina entende que a CF/88 é super-rígida em virtude da imutabilidade de algumas de suas cláusulas (art. 60, §4º) ao qual se acresce o processo mais dificultoso. 

4- Correto. Para maiores detalhes sobre entendimento do STF: 
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (18) a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. Foi declarada também a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 34 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso).
Conforme asseverou o ministro, ao longo dos vários anos desde a sua promulgação, a norma passou por um “processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas, políticas, econômicas, sociais e jurídicas”. Com esses argumentos, o ministro votou pela improcedência da reclamação, consequentemente declarando a inconstitucionalidade incidental do artigo 20, parágrafo 3º, da Loas, sem determinar, no entanto, a nulidade da norma.

5- Correto. Princípios são ponderados, regras são aplicadas ou não (atenção para derrotabilidade desenvolvida pela doutrina moderna). 

6- Errado. Somente a conclusão da questão está errada. A lei, no caso, é constitucional, conforme decidido pela Corte (STF. Plenário. ADI 4954/AC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/8/2014 (Info 755).

7- Errado. Um dos atributos do PCO é, justamente, a perenidade, pois a qualquer momento poderá haver novo rompimento da ordem jurídica. 


9- Errado. A norma deve ser formal e materialmente compatível com a Constituição sob a qual foi editada, e materialmente compatível com a CF/88. 

10- Correta, pois essas normas já possuem eficácia plena, mas restringível, o que torna o MI desnecessário. 

Atenção: decorem o quadro esquematizado do livro do Pedro Lenza.

O que acharam?

Bons estudos a todos. 

Eduardo, em 19/08/2021
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16 comentários:

  1. BACANA EDUARDO! SIMULADO OBJETIVO, SEM PERDER A PROFUNDIDADE TIPICA DE PROVAS MAIS DIFICEIS (ALGO MPF).

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  2. BACANA EDUARDO! SIMULADO OBJETIVO, SEM PERDER A PROFUNDIDADE TIPICA DE PROVAS MAIS DIFICEIS (ALGO MPF).

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  3. Ótimo treino. Isso comprova que o conhecimento da jurisprudência do STF é fundamental para o estudo neste tipo de avaliação.

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  4. De muito bom nível, Eduardo. Parabéns.

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  5. Que perfeito este simulado os comentários no gabarito são ótimos! Obrigada aos que preparam isso pra gente!

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  6. Na questão 5, marquei errado porque diz:
    "5- Para a doutrina clássica". Entendi que haveria incorreção em se afirmar que a teoria clássica realiza ponderação.

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  7. A questão 9 ficou um pouco dúbia por conta do final "irrelevante o aspecto formal da norma", visto que para a nova ordem constitucional recepcionar as normas infraconstitucionais anteriores deve haver APENAS A COMPATIBILIDADE MATERIAL, independente da sua forma, como ocorreu com o CTN. A questão não diz com relação a qual constituição (anterior ou atual) que deve haver COMPATIBILIDADE MATERIAL E FORMAL.

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    1. Concordo. Marquei pensando nessa lógica de não ter mencionado a qual Constituição se refere.

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  8. A questão 9 ficou dúbia por conta do final "é irrelevante o aspecto formal da norma", visto que não diz se a compatibilidade é com a constituição anterior ou atual. Lembrando que a norma infraconstitucional anterior a nova ordem constitucional deve guardar APENAS COMPATIBILIDADE MATERIAL, independentemente da sua forma, como ocorreu com o CTN.

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  9. Gostei!! Professor, poderia ter no seu blog algo marcando "postagem já lida" tipo no site do DoD que tem opção de marcar "julgado já lido". Apenas uma sugestão. Obrigada!!

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  10. GABARITO ERRADO:

    1- ERRADO-Com o advento do neoconstitucionalismo, pode-se dizer que a constituição se tornou, de fato, um documento jurídico, deixando de ser primordialmente político como era no constitucionalismo moderno.
    A constituição é um documento jurídico desde 1787, nos EUA- de modo que desde 1803 tivemos controle de constitucionalidade pelo juiz Jonh Marshall- se a constituição não tivesse força normativa, não haveria controle.

    6- ERRADO-A mutação constitucional é fenômeno que ocorre principalmente nas Cortes de Justiça, ou seja, na maioria das vezes decorre de interpretação evolutiva conferida pelo próprio poder judiciário. Entretanto, nada impede que seja ela decorrente de processo informal e de manifestações populares, bem como seja objeto de posterior interpretação autêntica pelo Parlamento. Como exemplo de mutação constitucional, pode-se citar decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional dispositivo previsto na legislação ordinária que restringia o acesso a benefício de prestação continuada (LOAS) no que tange a renda per capta.
    1º MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL- é a alteração da interpretação acerca de um dispositivo CONSTITUCIONAL, jamais infraconstitucional.
    Quanto as normas infraconstitucionais- ou há declaração de inconstitucionalidade com ou sem redução de texto ou interpretação conforme. No caso do BPCLOAS, que inicialmente teve declarado constitucional o dipositivo que limita o acesso ao benefício, posteriormente, foi declarado inconstitucional sem redução de texto no que se convencional chamar de evolução jurisprudencial.

    9- CERTO- Para a análise da recepção de norma constitucional, o que pode ser feito por qualquer juiz ou Tribunal, inclusive sem necessidade de observação da cláusula de reserva de plenário, é irrelevante o aspecto formal da norma. O gabarito extrapolou a pergunta, sim a norma deve ser valida formal e materialmente frente ao parâmetro que serviu como fundamento para sua edição. Todavia a afirmação fala de recepção, competência e requisito para recepção que para tanto basta a compatibilidade material. Pois não há constitucionalização superveniete, a norma incontitucional é nula. Então é necessário que ela seja válida frente a Constituição/ norma constitucional pretérita. para fins de recepção e não recepção só se verifica se a norma é compatível materialmente com a nova ordem, sendo a incompatibilidade formal irrelevante.

    10- ERRADISSIMA:Normas de eficácia contida jamais podem ser objeto de mandado de injunção.
    O MI tutela omissões parciais que pode se dá pela tutela insuficiente que está prevista em uma norma de eficácia plena (ex- vida) e pode frente a um excesso quanto a norma que visa reduzir o ambito do direito previsto em uma norma de efícacia contida, vislumbrado um excesso que limite o exercício, direito e prerrogativa também cabe MI, omissão parcial também pode se dar em um contesto de proibição de excesso que é o outro lado da moeda da proibição de proteção insuficiente.

    E o que eu pontuei nem é dúvida, são afirmações, espero ter colaborado.

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