Dicas diárias de aprovados.

MAIS SIMULADO - DIREITO FINANCEIRO E DIREITO ECONÔMICO

OLÁ AMIGOS, 

Essa semana está sendo de muito treino aqui no blog. E treinando, estamos aprendendo, OK. Logo façam mesmo as questões. Aprendam com os acertos e com os erros. Errar agora para nunca mais se equivocar.  Vamos as questões:

DIREITO FINANCEIRO- 5 QUESTÕES

Sobre as leis orçamentárias e o regramento constitucional das finanças públicas julguem os seguintes itens:
1- A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, admitindo-se, para tanto, o uso de medida provisória. Essa medida provisória, entretanto, por possuir como pressupostos conceitos jurídicos indeterminados, tal como comoção interna, não poderá ser objeto de controle de constitucionalidade, já que os citados pressupostos integram o âmbito de discricionariedade do gestor.

2- A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa.
3- Conforme recente emenda constitucional, o limite das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária é calculado com base na receita corrente líquida prevista no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias encaminhado pelo Poder Executivo.

4- As leis orçamentárias terão sua tramitação iniciada na Câmara dos Deputados, sem prejuízo de ser analisar por uma comissão mista de deputados e senadores, a quem compete, inclusive, receber as emendas parlamentares acaso admitidas.

5- É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

 DIREITO ECONÔMICO- 5 QUESTÕES
Sobre a ordem econômica-constitucional, julguem os seguintes itens:
1- Nossa ordem econômica segue o viés capitalista, embora mitigado por princípios socializantes, dentre eles a busca da distribuição equitativa da renda e a defesa do consumidor.

2- O Estado pode intervir diretamente na economia, quer por meio da constituição de empresas públicas quer por meio de sociedades de economia mista. Tal espécie de intervenção é excepcional, razão pela qual ocorrerá, no mais das vezes, em regime de monopólio, tal qual ocorre na seara petrolífera.

3- Os recurso minerais, bens da União, serão explorados em regime de monopólio. Tal se justifica, especialmente, em virtude da grande relevância estratégia que tais bens possuem para o desenvolvimento nacional.

4- Os correios exercem atividade postal em regime de privilégio (monopólio nos termos da constituição), pois prestam serviços públicos de caráter exclusivo de Estado. Em sendo assim, pode-se dizer que viola o privilégio postal a contratação pelo Município de empresa terceirizada para a entrega do carnê de IPTU.

5- A regulação é forma lícita de intervenção do Estado na economia, ainda que leve a taxação de preços inferiores aos custos de produção. Nesse caso, é irrelevante que as medidas adotadas tenham atingido toda a sociedade de forma equânime, e não somente setores isolados da economia.



Vamos agora aos gabaritos:
Direito Financeiro:
1- Errado. Nesses casos os pressupostos são certos (mais precisos que a simples relevância e urgência), razão pela qual cabe o controle. Por todos: 4. A abertura de crédito extraordinário para pagamento de despesas de simples custeio e investimentos triviais, que evidentemente não se caracterizam pela imprevisibilidade e urgência, viola o § 3º do art. 167 da Constituição Federal. Violação que alcança o inciso V do mesmo artigo, na medida em que o ato normativo adversado vem a categorizar como de natureza extraordinária crédito que, em verdade, não passa de especial, ou suplementar. 5. Medida cautelar deferida.

2- Correto. Literalidade do art. 167, §5º da CF recentemente emendado. Atenção: exceção ao princípio da legalidade. 

3- Errado. Art. 166, §9º da CF. O limite é calculado com base no próprio projeto de LOA proposto pelo Congresso. 

4- Correto. A Câmara dos Deputados é a casa iniciadora nesse caso, devendo, de fato, nos termos do art. 166 o projeto ser analisado por ambas as comissões, que receberão as emendas. 
Meta: vamos decorar o art. 166 hoje pessoal. Vai cair.

5- Correto. Art. 202, §3º. Pessoal. Hoje selecionei os artigos com mais incidência em provas. Lembrem-se de saber muito bem a EC que alterou a parte de finanças na CF. 
Esse último item é uma exceção à regra de que questões com termos generalizantes estão erradas. Por isso o dispositivo merece atenção redobrada.

Direito Econômico:
1- Errado. A busca da distribuição equitativa da renda não está prevista na Constituição Federal.

2- Errado. O enunciado está quase perfeito, mas peca ao dizer que o monopólio é a regra, quando na verdade é exceção. Lembrem-se: de fato, petróleo é explorado em regime de monopólio. 

3- Errado. Pessoal, os recursos minerais são bens da União, mas, com exceção do petróleo e dos minerais nucleares, os demais não são explorados em regime de monopólio.

4- Correto. A CF fala em monopólio para os correios (então em prova marquem C), mas a doutrina entende que o nome correto é privilégio. Quanto a segunda parte, confiram http://www.jfsp.jus.br/assets/Uploads/administrativo/NUCS/decisoes/2014/140827correioslimeira.pdf
No caso o Município ou entrega diretamente o carnê (isso pode), ou contrata a ECT. O que é vedado é a terceirização.

5- Correto. A atividade será lícita, mas ainda sim o Estado terá o dever de indenizar. Ex: fixação de preços abaixo de mercado para o setor de álcool, e para o caso Varig. 

Gostaram queridos alunos/leitores? Esperamos que sim. Tenham uma ótima sexta e um excelente final de semana. 

Amanhã, dia de treinar prova oral. 

Aos estudos.

Eduardo, em 16/09/2016

3 comentários:

  1. oi, gente! Algum de vcs trabalha com couch? Gostaria muito de conhecer como funciona. Ando muito confusa quanto aos estudos e pretendo focar no concurso do MPF.

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  2. Direito Econômico
    1- Nossa ordem econômica segue o viés capitalista, embora mitigado por princípios socializantes, dentre eles a busca da distribuição equitativa da renda e a defesa do consumidor.
    Dúvida: a "distribuição equitativa de renda" não seria uma consectário lógico da busca por minimizar as desigualdades sociais, de modo que seria sim correto considerar tal afirmação dentro dos objetivos fundamentais da consituição? Fundamentado no art.3, III reduzir desigualdades sociais.

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  3. Prezados:

    O gabarito da questão n.º 03, de Direito Financeiro, parece estar equivocado, já que a redação do art. 166, § 9º, da CF, é expressa ao prever que o projeto de lei em referência é o encaminhado pelo PODER EXECUTIVO, e não pelo Congresso Nacional.

    Abraços.

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