ALUNO-
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CRITÉRIOS AVALIATIVOS
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PADRÃO DE RESPOSTA
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NOTA OBTIDA – 0 A 25 POR CRITÉRIO
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1
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DOMÍNIO DO CONHECIMENTO JURÍDICO
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1- ESTABILIDADE É O DIREITO DE PERMANÊNCIA
NO EMPREGO, MESMO CONTRA A VONTADE DO EMPREGADOR, ENQUANTO EXISTIR UMA CAUSA
RELEVANTE E EXPRESSA EM LEI QUE PERMITA SUA DISPENSA.
2- JOÃO PEDRO TEM DIREITO A ESTABILIDADE DO
ART. 41 DA CF, NOS TERMOS DA SÚMULA 390 DO TST. EM SENDO ASSIM, NÃO PODE SER
IMOTIVADAMENTE DEMITIDO.
3- CASO FOSSE FUNCIONÁRIO DA CEF, O
ENTENDIMENTO CLÁSSICO DO TST ERA DE QUE PODERIA SER IMOTIVADAMENTE DEMITIDO,
NOS TERMOS DA OJ 247. ESSE ENTENDIEMTNO, ENTRETANTO, HOJE ENCONTRA FORTE RESISTÊNCIA,
PODENDO O ALUNO ARGUMENTAR EM SENTIDO CONTRÁRIO. ARGUMENTA-SE QUE SE O
FUNCIONÁRIO FOI ADMITIDO POR MEIO DE CONCURSO, TEM DIRETO A PERMANÊNCIA NO
EMPREGO, SALVO SE HOUVER MOTIVO LETÍTIMO PARA O ROMPIMENTO DO VÍNCULO
(MOTIVAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA).
POR SUA VEZ, OS FUNCIONÁRIOS DA ECT SOMENTE
PODEM SER DEMITIDO MOTIVADAMENTE, POIS ESSA EMPRESA GOZA DE PRERROGATIVAS DE
FAZENDA PÚBLICA (OJ 247).
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2
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EMPREGO ADEQUADO DA LINGUAGEM/USO CORRETO DO VERNÁCULO
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3
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ARTICULAÇÃO DO RACIOCÍNIO
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4
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CAPACIDADE DE ARGUMENTAÇÃO
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NOTA FINAL DO ALUNO NA QUESTAO
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TREINO DE PROVA ORAL - DIREITO DO TRABALHO (ATENÇÃO PESSOAL DE PGEs, AGU, DEFENSORIA FEDERAL E CARREIRAS TRABALHISTAS)
Olá meus amigos, dando continuidade a nosso treino de prova oral, hoje a questão escolhida é de direito do trabalho.
As questões que formulamos são uma oportunidade única para vocês começarem a treinar. O treino faz toda a diferença. Lembrem-se: leiam o enunciado em voz alta (já gravando no celular), após respondam a questão em 5 minutos, enviando a um colega para correção. Ok.
Vamos lá:
DIREITO DO TRABALHO
JOÃO PEDRO, SERVIDOR DO IBAMA SOB O REGIME
CELETISTA, FOI ADMITIDO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. DIANTE DESSE CASO, RESPONDA:
1- QUAL O CONCEITO DE ESTABILIDADE.
2- JOÃO PEDRO PODE SER IMOTIVADAMENTE DEMITIDO?
TEM DIREITO A ESTABILIDADE DO ART. 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL?
3- CASO JOÃO PEDRO FOSSE FUNCIONÁRIO DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL A SITUAÇÃO SE ALTERARIA? E SE FOSSE FUNCIONÁRIO DA ECT?
Isso que vamos fazer por um bom tempo aqui no site. Incentiva-los a treinar!
Bom sábado a todos.
Eduardo, em 30/06/2016
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Prezad@s,
ResponderExcluirAgradeço imensamente os e-mails que recebo e aproveito tbm para parabenizar o trabalho e a dedicação de tod@s do blog.
Apenas acrescentando a este treino:
O STF se manifestou no sentido de que o servidor público admitido por concurso público pela Adm. Pub. direta, autárquica e fundacional - após a EC 19/98 - não se revestirá da estabilidade conferida pela CF, em razão da alteração substancial do art. 41 da CF.
MS 21.236/DF (Precedente do Plenario)
AI 480432 AgR/SP. 2 Turma. 23/10/2010. Relatora: Ellen Gracie.
Boa Noite a tod@s!
Rodrigo Constante.
Prezad@s,
ResponderExcluirAgradeço imensamente os e-mails que recebo e aproveito tbm para parabenizar o trabalho e a dedicação de tod@s do blog.
Apenas acrescentando a este treino:
O STF se manifestou no sentido de que o servidor público admitido por concurso público pela Adm. Pub. direta, autárquica e fundacional - após a EC 19/98 - não se revestirá da estabilidade conferida pela CF, em razão da alteração substancial do art. 41 da CF.
MS 21.236/DF (Precedente do Plenario)
AI 480432 AgR/SP. 2 Turma. 23/10/2010. Relatora: Ellen Gracie.
Boa Noite a tod@s!
Rodrigo Constante.