Dicas diárias de aprovados.

QUESTÃO DE PROVA ORAL - COM ESPELHO - DIREITO CONSTITUCIONAL

Olá queridos, 

Hoje trago a vocês outras das questões que formulamos no treinamento para a prova oral que foi feito em Brasília há duas semanas. 

Treinem em casa como se fosse prova oral mesmo, após vejam o espelho. 

Eis a indagação de direito constitucional:

EM 13/10/2012, A 2A TURMA CIVIL DO TRF3, AO JULGAR APELO DA UNIÃO FEDERAL, ENTENDEU POR INAPLICAR AO CASO A LEI X, AFASTANDO SUA INCIDÊNCIA, SEM, ENTRETANTO, DECLARAR SUA INCONSTITUCIONALIDADE. DIANTE DO CASO EM TESTILHA, DISCORRA:
1- QUAL INSTITUTO FOI VIOLADO? NO QUE CONSISTE TAL INSTITUTO E CASOS DE INAPLICABILIDADE À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STF.
2- ALÉM DOS RECURSOS CABÍVEIS, QUAL INSTRUMENTO JURÍDICO PODE SER UTILIZADO PARA SANAR O VÍCIO? QUAL SUA NATUREZA JURÍDICA E DEMAIS HIPÓTESES DE CABIMENTO.
5 MINUTOS PARA RESPOSTA. 

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ALUNO-
CRITÉRIOS AVALIATIVOS
PADRÃO DE RESPOSTA
NOTA OBTIDA – 0 A 25 POR CRITÉRIO
1
DOMÍNIO DO CONHECIMENTO JURÍDICO
1- Foi violada a cláusula de reserva de plenário, nos termos da SV 10- Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
O aluno deve conceituar a clausula de reserva de plenário, bem como tratar de sua inaplicabilidade na analise da recepção de normas, as turmas do STF, bem como quando a própria Corte Suprema ou a Corte Especial do Tribunal já houverem se manifestado.
2- Além dos recursos ordinárias, caberá no caso reclamação constitucional por afronta a Súmula Vinculante. A reclamação tem natureza jurídica controvertida, prevalecendo que é instituto jurídico decorrente do direito de petição. Cabe sempre que se descumprir decisão com eficácia vinculante ou houver usurpação de competência de tribunais superiores.



2
EMPREGO ADEQUADO DA LINGUAGEM/USO CORRETO DO VERNÁCULO

3
ARTICULAÇÃO DO RACIOCÍNIO

4
CAPACIDADE DE ARGUMENTAÇÃO

NOTA FINAL DO ALUNO NA QUESTAO



O que estão achando dessas questões no estilo prova oral para vocês treinarem? Se aprovarem vou continuar (uma vez por semana pelo menos). 

Reitero: prova oral não é só o acerto ou erros da questão. Muitos outros fatores são avaliados (muitos mesmo). 

Por hoje era isso. 

Tenham um excelente dia! 

Eduardo, em 02/07/2016

20 comentários:

  1. Ótima iniciativa! O trabalho de vocês é fantástico e ajuda a ter uma visão mais realista do que esperar em uma prova! Obrigada pela generosidade em disponibilizar gratuitamente material de tão grande qualidade! Já estou ansiosa pela próxima questão!

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  2. Gostei. Nessa questão não houve tanta dificuldade para responder pelo meu conhecimento sobre o tema. No entanto, imagino como deve ser a reação no caso de desconhecimento sobre a matéria.

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  3. Eduardo, por favor, continue postando as questões no estilo prova oral! pensava que a prova oral era um bicho de sete cabeças, mas estou percebendo que não é tanto!
    ótima iniciativa! adoro o blog! =)

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  4. Muito Bom,é bom já termos contato com elas!!

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  5. Bom dia! Primeiramente, gostaria de agradecer pela dedicação ao blog, que tanto nos ajuda nessa escalada rumo à posse! Sem dúvidas todos aprovam e esperam a continuidade dessa "coluna" do blog com essas questões!
    No mais, uma dúvida: No espelho constou "... inaplicabilidade na analise da recepção de normas, as turmas do STF, bem como quando a própria Corte Suprema ou a Corte Especial do Tribunal já houverem se manifestado.".
    Na doutrina que utilizo (Bernardo Gonçalves) ele consigna que referida cláusula não se aplica nos casos de 1) constitucionalidade da norma; 2) do direito pré-constitucional; e 3) nos casos de manejo do princípio da interpretação conforme a constituição. A dúvida é em relação a este último, notadamente por divergir da posição do Gilmar Mendes. Contudo, o autor citado se vale do RExt 460.971, Rel. Min Sepúlveda Pertence, que realmente parece corroborar a exceção ao full bench. Em eventual questionamento, seria mais prudente citar as duas teses ou focar apenas na jurisprudência mais recente do STF?
    Grato desde já.

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  6. Adorei! Excelente iniciativa! Por favor continuem. Muito obrigada

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  7. O conteúdo ajuda muito a desmistificar a temida prova oral, adorei a iniciativa!

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  8. Adorei a iniciativa. Gostaria que continuasse postando questões nesse estilo, elas estão muito bem elaboradas. Parabéns!

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  9. Excelente Eduardo! Continue por favor!

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  10. Gostei Eduardo. Pode continuar postando!! Ótimo!!

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  11. Aproveitando o ensejo, quais seriam os recursos cabíveis? Não seriam recursos extraordinários "lato sensu"? Abs.

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  12. Acho EXCELENTE ideia continuar postando questões de prova oral aqui!

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  13. Excelente!! Nos ajuda muuuito!! Obrigada!

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  14. Estou adorando!! Continue fazendo, mto útil!!!

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