CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
Postagem em destaque
DESAFIO CF EM 20 DIAS - BAIXE O SEU
Olá meus amigos, A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações. Quem quis...
Home »
CAIU E VAI CAIR
 , 
DIREITO PENAL
 , 
DIREITO PROCESSUAL PENAL
 , 
EXECUÇÃO PENAL
 » NOVA SÚMULA VINCULANTE - ATENÇÃO REDOBRADA (E UMA DICA IMPORTANTE)
NOVA SÚMULA VINCULANTE - ATENÇÃO REDOBRADA (E UMA DICA IMPORTANTE)
Olá meus amigos, 
Já tratei no site sobre a importância de saber todas as súmulas vinculantes. Eu disse TODAS, absolutamente todas. OK?
Vamos a nova SV de n. 56: “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta hipótese, os parâmetros fixados no Recurso Extraordinário (RE) 641320”
Ou seja, o sentenciado NUNCA, JAMAIS, pode cumprir pena em regime mais gravoso do que aquele ao qual foi condenado. O preso tem direito a pena justa, a pena fixada na sentença. 
Disse o Supremo no RE citado pela SV: 
a) a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; b) os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, parágrafo 1º, alíneas “b” e “c”); c) havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.
Aprendam também as condicionantes acima, pois elas serão cobradas também, especialmente a que diz: São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, parágrafo 1º, alíneas “b” e “c”);
Dica de hoje dada. 
Reitero: é imperdoável errar SV em prova. Se errou, não merece passar mesmo, pois é um erro grave do concurseiro ir para a prova sem ler todas as SVs. 
Abraços a todos. 
Eduardo, em 30/06/2016
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
.
CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
NÃO DEIXE DE LER!
- 
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porqu...
- 
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURS...
- 
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
- 
Olá meus amigos, A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações. Quem quis...
- 
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
- 
Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. Muitos de vocês se formam agora no começo de 2024 e precisam começar a trabalhar, sendo o cargo d...
- 
Olá, meus queridos e queridas! O post de hoje é especial para os que estão estudando para o concurso do MPU. Estou disponibilizando...
- 
Olá queridos, bom dia a todos. Peço que, se possível, sigam no Instagram @eduardorgoncalves - muito conteúdo legal para vocês! Hoje ...
- 
Olá meus amigos, bom dia de domingo a todos. Hoje vou tratar de um tema muito recorrente por aqui. Eduardo, preciso de doutrinas clássica...
- 
Caros ALUNOS, é com muita satisfação que lançamos um novo projeto, A NOSSA SUPERQUARTA. A meta agora é ajudá-los na preparação para pro...

 
 
 
 
 

 
Vlw, Eduardo!
ResponderExcluir