Discussão sobre a
correção monetária
incidente num convênio
específico entre Estado e
União
|
Conflito
entre entes federados (Justiça Federal)
|
Discussão sobre os
juros da dívida
num contrato entre Estado e União
|
Conflito
federativo (competência do STF)
|
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES, @MEUESQUEMATIZADO e @MEUORGANIZADO.
ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.
PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.
LEIAM NOSSO "MANUAL DO CONCURSEIRO"

OPORTUNIDADE ÚNICA - PRIMEIRO CURSO DE 2020
CURSO PRESENCIAL (WORKSHOP) - PASSO A PASSO DA APROVAÇÃO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Olá meus amigos, Faremos um WORKSHOP em CURITIBA , dia 25/01/2020 , com o tema PASSO A PASSO para a aprovação em concursos do MINIST...

Home »
» CAUSA ENTRE UNIÃO x ESTADO ESTADO MEMBRO? QUAL O JUÍZO COMPETENTE?
CAUSA ENTRE UNIÃO x ESTADO ESTADO MEMBRO? QUAL O JUÍZO COMPETENTE?
Olá queridos, bom dia. Nem ia escrever nada aqui em cima hoje, mas resolvi o fazer. A postagem de hoje é do João Pedro (já conhecem, o cara que passou na PGM-Salvador, AU, PFN e que agora vai ter a difícil missão de escolher onde trabalhar - vai ser AU com certeza rs), e que passará a nos ajudar, com maior frequencia, na edição do blog.
As postagens são ótimas e serão voltadas para PGM/PGE/AGU e PFN. Sigam sempre que são dicas pontuais mesmo e que fazem toda diferença.
Valeu João! Ao texto:
Olá,
pessoal!
Todo
mundo em dia com os estudos?! Espero que sim, pois tem vários
editais de advocacia pública por aí e são excelentes oportunidades
(PGE/MA, PGE/MT, PGM/POA).
Hoje
trago para vocês tema que foi duplamente cobrado na AGU: na
discursiva e na oral! Imaginem que numa dessas PGEs vocês são
perguntados sobre a competência para processar e julgar uma causa
entre o Estado que vocês representarão e a União. E ai?! Pessoal,
aqui reside uma discussão muito importante!
A
princípio, com base no art. 102, I, f, da CF, a competência é
originária do STF, porém é necessário saber que o próprio
Supremo Tribunal tem interpretação
restritiva desta
competência.
Isso
por que não é qualquer causa
entre a União e um Estado-membro que vai suscitar a competência
originária do STF, mas apenas aquelas que tenham potencial de abalar
o pacto federativo.
Ou seja, meras discussões
patrimoniais, restritas à esfera de interesse de um único
Estado-membro, não suscitam a competência do STF, devendo ser
ajuizada na Justiça Federal de 1ª grau.
Nesta
matéria, o próprio STF distingue o conflito
federativo x conflito
entre entes federados,
explicando que tão somente o conflito
federativo (aquele que tem
potencial de ferir o pacto federativo e abalar a autonomia dos
Estados-membros) suscita a competência originária do STF.
Para
ficar mais fácil, vejamos exemplos da própria jurisprudência do
STF
(http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28conflito+federativo+interesse+patrimonial%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/jup5ovd):
Lembrem
que a discussão sobre os juros da dívida pública dos Estados com a
União (tema recorrente no noticiário) é da competência do STF,
justamente por caracterizar um conflito
federativo, com potencial
de abalar o pacto federativo
e ferir a autonomia dos
estados-membros. Guardem
estas palavras-chaves!
Por
fim, gravem que se houver violação desta competência originária
do STF em casos de conflitos
federativos, será cabível
a Reclamação Constitucional
para preservar a competência do STF (art. 102, I, “l”, da CF).
João
Pedro, em 14/07/2016.
GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES, @MEUESQUEMATIZADO E @MEUORGANIZADO. ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.

NÃO DEIXE DE LER!
-
Olá meus amigos, bom dia de domingo. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CUR...
-
Olá meus amigos, bom diaaaa! Todo mundo sabe que estudar para concurso não é barato, pois há gastos com livros, apostilas, cursinhos p...
-
Olá, gente! Hoje eu quero apresentar para vocês dicas sobre como estudar corretamente. São 5 fatores/cuidados que, na minha...
-
Vou iniciar neste sábado um conjunto de posts sobre os pontos ESSENCIAIS das matérias principais dos concursos. Servirá, acredito, para qu...
-
Olá meus amigos, bom dia! Muitos recém formados me perguntam a mesma coisa: COMO CONSEGUIR UM CARGO DE ASSESSOR? Os cargos de ass...
-
Olá gente, bom dia. Hoje vou falar com vocês sobre alguns pensamentos errados que MUITOS CONCURSEIROS que estudam para certames de ALT...
-
Olá, queridos! Dominoni por aqui nesse segunda-feira! Como estão os estudos? Espero que estejam aproveitando… Os concursos estão bomba...
-
Olá meus amigos do site, bom dia. Vamos falar hoje da noticiada PROPOSTA de reforma administrativa, então que fique claro: NADA MUDOU...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vamos falar de um tema que muitos me perguntam: QUANTO GANHAM OS MEMBROS DAS CARREIRAS FEDERAIS ...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou contar para vocês sobre minha primeira aprovação, e o que aprendi com elas e o que vocês ta...

Excelente tema!
ResponderExcluirO site está ótimo, com atualização diária e temas importantes.
Grande abraço,
Ótima dica, João! Bem vindo ao site! E Parabéns pelas aprovações, faça uma boa escolha. Grande abraço!
ResponderExcluirÓtimo texto. Tema importantíssimo para Procuradorias, mais uma vez: Obrigado!!!
ResponderExcluirObrigado pela síntese, João Pedro. E Parabéns pelas aprovações!
ResponderExcluirÓtimo texto. Muito obrigado!
ResponderExcluirParabéns João, ótima dica!
ResponderExcluirHá algum precedente específico do STF afirmando que a discussão sobre os juros da dívida num contrato entre Estado e União gera, de fato, o Conflito federativo (e por consequência a competência do Supremo)?
ResponderExcluirTexto excelente mesmo! Muito obrigada pela dica valiosa e bem sintetizada!
ResponderExcluirAproveito a oportunidade para elogiar todo o conteúdo do site! Adoro demais! É maravilhoso aprender com esses posts rápidos, mas intensos!
OBS: Algumas vezes reparo que formatação do texto está dentro do enquadramento, mas algumas tabela/quadros/esquemas aparecem faltando um trecho!
Ótima dica! Descobri o site hoje e estou amando. Parabéns pelo excelente trabalho, Eduardo.
ResponderExcluirQue site é esse hein!!! Não saio mais daqui, vou passando de página a página sem me dar conta!!! Parabéns pela iniciativa!!! Grande abraço!
ResponderExcluirO João tem algum contato pelo site? Ou ele disponibiliza algum contato dele mesmo?
ResponderExcluirQuero acrescentar que se o litígio é entre União e Município então a competência é da J. Federal. Se for entre Estado-membro e município então é da J.Estadual. O STF não julga litígio na qual o município esteja em conflito com outro ente federativo. Ja quando se tem litígio entre Estado estrangeiro e Uniao, Estado-membro, Distrito então se chama de conflito internacional de natureza interfederativa
ResponderExcluir