Dicas diárias de aprovados.

ÚLTIMAS SÚMULAS VINCULANTES GRIFADAS NOS DESTAQUES - ATENÇÃO NOS GRIFOS

Olá queridos, boa tarde. 
Hoje vou dar os destaques necessários as novas súmulas vinculantes. Decorem, OK? 
SÚMULA VINCULANTE 45 (incidência elevada)
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
Ex: Vereador que comete homicídio. A CE dá foro ao vereador, mas prevalece o foro o Juri. 

SÚMULA VINCULANTE 46 (incidência elevada)
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
OBS- Nem a CE tem essa competência. 

SÚMULA VINCULANTE 47 (pouca incidência)
Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

SÚMULA VINCULANTE 48 (pouca incidência).
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

SÚMULA VINCULANTE 49 (incidência elevada).
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

SÚMULA VINCULANTE 50 (incidência elevada)
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
OBS- a alteração do prazo também não deve respeito ao princípio da legalidade. 

SÚMULA VINCULANTE 51 (pouquíssima incidência)
O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
OBS- Entendeu-se que se tratava de uma revisão geral, por isso se aplicou a todos os servidores. 

SÚMULA VINCULANTE 52 (pouca incidência).
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
OBS- atenção para a condicionante. 

SÚMULA VINCULANTE 53 (incidência elevada)
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados. 

SÚMULA VINCULANTE 54 (pouca incidência)
A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
OBS- Lembrem-se que hoje somente cabe uma reedição. 

SÚMULA VINCULANTE 55 (incidência elevada).
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
OBS- inativos também não recebem terço de férias. 

Lembro a necessidade de ler todas as SV, focando nas principais acima destacadas. Entendam, mas se não entenderem decorem mesmo. 
Era isso. 
Abraço a todos. 

Eduardo, em 14/05/2016


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