Dicas diárias de aprovados.

SIMULADO - VAMOS TREINAR - DIREITO FINANCEIRO

Olá queridos, bom dia de sábado a todos. 

Hoje trago novas questões para a gente treinar. Concurso é estudo + treino. Logo, vamos treinar. 

Questões de hoje são de direito financeiro. Vamos a elas:


DIREITO FINANCEIRO
De acordo com a Lei 4.320/64, julgue o item que segue:
51- Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
52- O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, mas não gera direito subjetivo ao recebimento que depende da liquidação.

53- Os créditos adicionais podem ser suplementares, especiais e extraordinários. Todos são abertos por lei, admitindo também Medida Provisória para os créditos extraordinários.

Quanto a receita pública julgue o item que segue:
54- Quanto a origem, as receitas podem ser originárias ou derivadas. Como exemplo das primeiras, cita-se as compensações financeiras devidas aos Estados pela exploração de petróleo em seus territórios.

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue os seguintes itens:
55- Caso o Ente Público exceda os limites de gastos com pessoal, deverá adequá-lo nos dois quadrimestres seguintes, facultando-se a redução da jornada de trabalho dos servidores como forma de retornar aos limites legais.

56- À União não é dado fixar limites de gastos de pessoal aos Estados, sob pena de afronta direta ao Pacto Federativo. Mas, são legítimas outras medidas aptas a incentivar a responsabilidade fiscal, como por exemplo, a limitações a transferências voluntárias aos Entes que não tenham instituído todos os seus impostos.


57- Em regra, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário. Tal regra, entretanto, não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

58- Em se tratando de despesas para com a seguridade social, somente haverá aumento caso haja medidas de compensação, o que é necessário, por exemplo, para que se proceda ao aumento quantitativo do atendimento e dos serviços prestados.
Sob à luz da Constituição Federal, e do entendimento do STF, julgue os seguintes itens:

59- Não se admitirá medida provisória em tema orçamentário, salvo para a abertura de créditos extraordinários para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Nesse caso, poderá o Supremo Tribunal Federal, em controle de constitucionalidade, analisar se a despesa, de fato, era imprevisível e urgente.

60- O princípio da não-vinculação está restrito aos impostos, e não às contribuições sociais que são tributos finalísticos. Considera-se exceção a tal postulado, a possibilidade de vinculação de receita de impostos para realização de atividades da administração tributária.

61- Em havendo cessão de precatórios a terceiros, eventual privilégio na ordem de pagamentos deixará de existir. De igual modo, em regra, é vedado ao credor fracionar o valor devido para receber parte em requisição de pequeno valor e parte em precatório, mas a fixação do valor devido será individual, e não global, caso se tratem de litisconsortes facultativos.


62- A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central, a quem é vedado comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

Eis o gabarito: 
51
C, nos termos do art. 39, §2º da Lei.
52
C
53
E, pois a abertura é por decreto, a autorização é por lei. Art. 42 da Lei 4320/64.
54
C, Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º)” (MS 24312, Rel.: Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2003, DJ 19-12-2003). No mesmo sentido, tem-se ainda o RE 228.800, da relatoria do Min. Sepúlveda Pertence e o AI – AgR 453.025-1, da relatoria do Min. Gilmar Mendes.
55
E, o STF entendeu ser inconstitucional a redução da jornada de Trabalho.
56
E, pois são legitimas as limitações de gastos.
57
C, art. 26 da LRF.
58
E, art. 24 da LRF.
59
C
60
C
61
C
62
E, art. 169 da CF.

O que acharam do nível do simulado? Espero que tenham gostado. 

Bons estudos. 

Eduardo, em 09/04/2015

7 comentários:

  1. Olá, Eduardo! Boa tarde. Sei que o espaço não é o apropriado, mas lá vai. Mandei um email, em 06/04, para blogdoeduardogoncalves@outlook.com, com algumas indagações sobre o edital esquematizado de PGE. Quero saber se há alguma previsão de retorno. Meu email é manentecorrea.renato@gmail.com

    Obrigado.

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  2. Manda no campo mensagem (fale conosco) aqui do blog. Vem direto para mim e eu respondo.

    att

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  3. Eduardo, qual a relevância do direito financeiro no concurso de procurador federal? Dá para estudar apenas por sinopses, leis e jurisprudência?

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  4. Bom questionário. Apenas ressalto que o gabarito da questão 62 deve ser alterado para - Correto, com base no art. 164, §2º da CF/88.

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  5. Muito bom Eduardo. Vc por acaso prestou TRF3?

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