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ONDE ESTÁ O ERRO DO ENUNCIADO? DIREITO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO

Bom dia queridos, 

Onde está o erro desse enunciado: 
Permissão de uso de bem público é o contrato administrativo pelo qual o poder público confere a pessoa determinada o uso privativo do bem, de forma remunerada ou a título gratuito (CESPE- PGF 2013). 

PENSANDO. 3, 2, 1.....

Vamos ao principal erro e nunca mais esqueçam:
Concessão de serviço- é contrato administrativo. 
Permissão de serviço- é contrato de adesão. OBS- para a doutrina é ato administrativo, mas a lei diz que é contrato de adesão. Vamos marcar o que em prova? Obviamente que contrato de adesão. 
Autorização de serviço- ato unilateral. 

Concessão de uso de bem público- contrato administrativo. 
Permissão de uso de bem público- ato unilateral celebrado no interesse primordial da administração. 
Autorização de uso de bem público- ato unilateral celebrado no interesse precípuo do particular. 

Portanto, permissão de bem é ato unilateral e não contrato como está no enunciado. 

Não esqueçam essa sutileza. O que tem de livro que bagunça a cabeça do aluno para dizer o simples: de que o aluno deve distinguir para classificar. Ou seja, que o aluno primeiro deve saber se estamos falando de serviço público ou de bem público. Simples assim. 

#ficaadica

Bons estudos a todos. 

Eduardo, em 06/04/2016



5 comentários:

  1. Em suma:
    concessão é sempre contrato administrativo seja para serviço ou uso de bem público.
    Autorizaçao é sempre ato unilateral, seja para serviço ou uso de bem público.
    O que muda é a permissão que pode assumir natureza de ato administrativo (chamado pela lei de contrato de adesão) quando se tratar de serviço. E a permissão será ato unilateral se for uso de bem público.

    Muito obrigada pela explicação, porque minha cabeça estava dando nó!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  2. Muito bom. Adorei. Sempre faço está confusão.
    Obrigado

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  3. Excelente síntese, Eduardo. Obrigado.

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