Dicas diárias de aprovados.

E SE, E SOMENTE SE VOCÊS NÃO SOUBEREM NADA DA QUESTÃO DISCURSIVA PROPOSTA NA SEGUNDA FASE?

Bom dia queridos, como andam os estudos? 
Pessoal da PFN já desesperado para a segunda fase, e pessoal de AU ainda nervoso com o resultado da primeira, mas já estudando também para a segunda. 

Então hoje tratarei de um tema de interesse de vocês. O que fazer se vocês não souberem a resposta da questão discursiva? 


.....

Simples: façam QUALQUER COISA, menos deixar em branco. Deixar em branco significa 0, 0 em raciocínio jurídico, 0 em articulação de ideias, 0 em estrutura, 0 em uso correto do vernáculo.

Quem não deixa em branco (salvo se escrever `menas` etc etc) tira alguns pontinhos em ortografia, que já podem ajudar no final. 

Então quatro sugestões para a hipótese de não saberem a resposta da questão:

1- Copie e cole a lei. Ou seja, sem medo transcrevam a legislação. Óbvio que vocês devem buscar o máximo possível o artigo que corresponda a resposta ou algo que se encaixe no tema. Sempre comece sua busca pela CF. 
Essa dica de pesquisar e pesquisar é muito importante, pois em 80% dos casos a questão que você não sabe tem como resposta a própria lei. 

2- Fale de algo geral relacionado (quem nunca escreveu sobre a dignidade da pessoa humana nas provas da faculdade só para enrolar?? Então repitam a tática...). 
O que quero dizer é que princípios são a base do nosso ordenamento, então sempre os relacionamos com praticamente tudo. Se não sabe a resposta, busque-a nos princípios. 

3- Use o bom senso. Direito é em muito bom senso, a justa medida, o equilíbrio. Então se não sabe a resposta, use o bom senso e não construa nada em extremos ou muito mirabolante. As respostas, em regra, são simples. 

4- Está na dúvida? Cite que há controvérsia sobre o tema e bola para a frente. OU seja, se te perguntarem, p. ex. se sonegação previdenciária é crime formal ou material e você não souber diga que há doutrina que defende a posição A, e outra a posição B. Aí no final se posicione: Mas prevalece a posição B (de fato, sonegação previdenciária é crime material e exige constituição do CT).

Por hoje é isso meus amigos. 

Novamente queria agradecer aos mais de 6 mil acessos diários que estamos tendo. Vocês São feras. Obrigado mesmo pelo apoio. 

Bom dia a todos.

Eduardo

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