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SUPERQUARTA 33 – RESPOSTA
Queridos, boa madrugada, vamos à resposta da questão do
superquarta 33?!
A indagação foi a seguinte: a União foi condenada, por sentença transitada em julgado em 17/12/2012,
a pagar indenização bilionária a uma determinada pessoa, com fundamento em
dispositivo de lei posteriormente declarado inconstitucional. Quais os
fundamentos jurídicos você, na qualidade de Advogado da União, poderia utilizar
no sentido de desconstituir o julgado, considerando-se que o caso entra na Procuradoria
da União onde você é lotado em 17/02/2015? Em não havendo medida a ser adotada,
fundamente a sua manifestação. (máximo 30 linhas).
A melhor resposta da semana foi da Daniela Lopes de Faria,
como vocês podem conferir nos comentários abaixo.
O Advogado Público deve ser o verdadeiro guardião dos cofres
e da moralidade do Ente Federativo ao qual vinculado. Diante de questões como
“indenização milionária”, benefícios em geral sem prévia fonte de custeio, atos
que tangenciem, de maneira perigosa, a moralidade administrativa, deve se manifestar
pela impugnação do ato, a qualquer custo.
No caso em exame, cumprimento de julgado com base em coisa
julgada inconstitucional, remete-se, imediatamente, ao artigo 741, II, c/c
Parágrafo único, do CPC (Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só
poderão versar sobre: II - inexigibilidade do título. Parágrafo único. Para
efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também
inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados
inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou
interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como
incompatíveis com a Constituição Federal).
Assim, a meu aviso, impõe-se registrar que a coisa julgada
poderia ser relativizada mesmo após o prazo decadencial da Ação Rescisória.
Isso por que, como garantia constitucional que é, não tem caráter absoluto,
como as demais garantias da mesma natureza. Assim, presente a necessária sobreposição
do interesse público sobre o particular, impõe-se o reconhecimento da
inexigibilidade do título executivo judicial em face da União.
Além do meio de impugnação mencionado (embargos), admite-se,
no caso, em razão da envergadura que o dano pode causar à coletividade, a
impugnação por simples petição ou por ação autônoma de impugnação.
Por fim, criticar a tese segundo a qual o juiz de primeira
instância não seria constitucionalmente competente para desconstituir julgado
não mais sujeito a recurso, por vulneração ao postulado da segurança jurídica.
Grande abraço a todos, vamos em frente e contem comigo!!!
Dominoni
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Caro Dominoni,
ResponderExcluirnão entendi se a resposta completa é da Daniela ou se, a partir da advertência a respeito da súmula 487, o comentário é seu.
Agradeço desde já o esclarecimento.
Desculpe, estudafdp. A resposta foi a da Daniela, e está nos comentários feitos no tópico anterior, onde lancei a pergunta. A referência à súmula foi minha.
ResponderExcluirNas próximas copiarei os comentários e colarei no corpo da postagem.
Abs. Dominoni