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SUPERQUARTA 33 – RESPOSTA

Queridos, boa madrugada, vamos à resposta da questão do superquarta 33?!
A indagação foi a seguinte: a União foi condenada, por sentença transitada em julgado em 17/12/2012, a pagar indenização bilionária a uma determinada pessoa, com fundamento em dispositivo de lei posteriormente declarado inconstitucional. Quais os fundamentos jurídicos você, na qualidade de Advogado da União, poderia utilizar no sentido de desconstituir o julgado, considerando-se que o caso entra na Procuradoria da União onde você é lotado em 17/02/2015? Em não havendo medida a ser adotada, fundamente a sua manifestação. (máximo 30 linhas).
A melhor resposta da semana foi da Daniela Lopes de Faria, como vocês podem conferir nos comentários abaixo.
O Advogado Público deve ser o verdadeiro guardião dos cofres e da moralidade do Ente Federativo ao qual vinculado. Diante de questões como “indenização milionária”, benefícios em geral sem prévia fonte de custeio, atos que tangenciem, de maneira perigosa, a moralidade administrativa, deve se manifestar pela impugnação do ato, a qualquer custo.
No caso em exame, cumprimento de julgado com base em coisa julgada inconstitucional, remete-se, imediatamente, ao artigo 741, II, c/c Parágrafo único, do CPC (Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre: II - inexigibilidade do título. Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal).
Faço uma advertência aqui: vejam o enunciado 487, da Súmula do STJ, pois o examinador pode ser cruel e colocar uma sentença transitada em julgado em data anterior à vigência do dispositivo (23.6.2006).
Assim, a meu aviso, impõe-se registrar que a coisa julgada poderia ser relativizada mesmo após o prazo decadencial da Ação Rescisória. Isso por que, como garantia constitucional que é, não tem caráter absoluto, como as demais garantias da mesma natureza. Assim, presente a necessária sobreposição do interesse público sobre o particular, impõe-se o reconhecimento da inexigibilidade do título executivo judicial em face da União.
Além do meio de impugnação mencionado (embargos), admite-se, no caso, em razão da envergadura que o dano pode causar à coletividade, a impugnação por simples petição ou por ação autônoma de impugnação.
Por fim, criticar a tese segundo a qual o juiz de primeira instância não seria constitucionalmente competente para desconstituir julgado não mais sujeito a recurso, por vulneração ao postulado da segurança jurídica.

Grande abraço a todos, vamos em frente e contem comigo!!!

Dominoni

2 comentários:

  1. Caro Dominoni,
    não entendi se a resposta completa é da Daniela ou se, a partir da advertência a respeito da súmula 487, o comentário é seu.
    Agradeço desde já o esclarecimento.

    ResponderExcluir
  2. Desculpe, estudafdp. A resposta foi a da Daniela, e está nos comentários feitos no tópico anterior, onde lancei a pergunta. A referência à súmula foi minha.
    Nas próximas copiarei os comentários e colarei no corpo da postagem.
    Abs. Dominoni

    ResponderExcluir

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