Olá meus amigos, tudo bem?
maginem a seguinte situação: PEDRO, EMPREGADO PÚBLICO DOS CORREIOS, PEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PODE PEDRO OPTAR POR PERMANECER NA ATIVA TRABALHANDO MESMO APÓS A APOSENTADORIA?
A resposta é NÃO.
A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do artigo 37, parágrafo 14, da Constituição Federal (§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição).
Ou seja, a aposentadoria extingue o vínculo de emprego público.
Exceção: podem permanecer trabalhando os empregados que se aposentaram pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, nos termos do que dispõe seu artigo 6º (Art. 6º O disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional).
Certo amigos?
Eduardo, em 19/05/2025
No instagram @eduardorgoncalves
Caiu no Enam 2025.1
ResponderExcluirEsse entendimento foi cobrado na prova do ENAM/2025.1
ResponderExcluirCaiu no ENAM ontem (Enam III).
ResponderExcluirQUESTÃO 21. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de Recurso Extraordinário, analisou a
ResponderExcluirpossibilidade de reintegração de empregados públicos dispensados em razão de aposentadoria voluntária e a competência para julgar tais demandas. No caso concreto, discutia-se a legalidade do desligamento de empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que, após se aposentarem voluntariamente, permaneceram no exercício de
suas funções. Com base no entendimento firmado pelo STF nesse julgamento, avalie as afirmativas a seguir.
I. A natureza do ato de demissão de empregado público é trabalhista, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho para julgar a questão.
II. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do Art. 37, §14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de
Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional no 103/2019, nos termos do que dispõe seu Art. 69.
III. Os empregados públicos aposentados voluntariamente podem permanecer no emprego desde que a aposentadoria tenha ocorrido no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), independentemente da data em que tenha sido concedida.
Comentários: A alternativa correta é a letra B. A questão explora o conhecimento jurisprudencial acerca do entendimento do STF no RE 655283.
Enam 2025.1