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 Olá meus amigos,  A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações.  Quem quis...

EMPREGADO PÚBLICO PODE PERMANECER TRABALHANDO APÓS A APOSENTADORIA PELO RGPS?

Olá meus amigos, tudo bem?


maginem a seguinte situação: PEDRO, EMPREGADO PÚBLICO DOS CORREIOS, PEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PODE PEDRO OPTAR POR PERMANECER NA ATIVA TRABALHANDO MESMO APÓS A APOSENTADORIA? 


A resposta é NÃO. 


A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do artigo 37, parágrafo 14, da Constituição Federal (§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição).


Ou seja, a aposentadoria extingue o vínculo de emprego público. 


Exceção: podem permanecer trabalhando os empregados que se aposentaram pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, nos termos do que dispõe seu artigo 6º (Art. 6º O disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional). 


Certo amigos? 


Eduardo, em 19/05/2025

No instagram @eduardorgoncalves

4 comentários:

  1. Esse entendimento foi cobrado na prova do ENAM/2025.1

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  2. QUESTÃO 21. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de Recurso Extraordinário, analisou a
    possibilidade de reintegração de empregados públicos dispensados em razão de aposentadoria voluntária e a competência para julgar tais demandas. No caso concreto, discutia-se a legalidade do desligamento de empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que, após se aposentarem voluntariamente, permaneceram no exercício de
    suas funções. Com base no entendimento firmado pelo STF nesse julgamento, avalie as afirmativas a seguir.
    I. A natureza do ato de demissão de empregado público é trabalhista, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho para julgar a questão.
    II. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do Art. 37, §14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de
    Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional no 103/2019, nos termos do que dispõe seu Art. 69.
    III. Os empregados públicos aposentados voluntariamente podem permanecer no emprego desde que a aposentadoria tenha ocorrido no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), independentemente da data em que tenha sido concedida.

    Comentários: A alternativa correta é a letra B. A questão explora o conhecimento jurisprudencial acerca do entendimento do STF no RE 655283.

    Enam 2025.1

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