Olá meus amigos tudo bem?
Hoje vamos falar de um tema que vai despencar em provas: RACISMO REVERSO.
O STJ finalmente julgou o tema e vamos a ele.
Pode haver racismo reverso, ou seja, pessoa branca pode ser vítima de injúria racial ou racismo em virtude de sua cor?
Segundo uma das maiores estudiosas de racismo do país e trago aqui, porque essa passagem pode ser muito útil em prova oral e/ou discursiva:
Não existe racismo de negros contra brancos ou, como gostam de chamar, o tão famigerado racismo reverso. Primeiro, é necessário se ater aos conceitos. Racismo é um sistema de opressão e, para haver racismo, deve haver relações de poder. Negros não possuem poder institucional para ser racistas. A população negra sofre um histórico de opressão e violência que a exclui. Para haver racismo reverso, precisaria ter existido navios branqueiros, escravidão por mais de trezentos anos da população branca, negação de direitos a elas. Brancos são mortos por serem brancos?
Agora vamos para o que o STJ decidiu:
1. o colegiado afastou a possibilidade de reconhecimento do chamado "racismo reverso", ao considerar que "a injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição", pois "o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder".
2. Lei protege grupos historicamente discriminados.
A tipificação do crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados. "A interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e a proteção de grupos minoritários, conforme diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)".
Com base no protocolo, que reconhece o racismo como um fenômeno estrutural baseado na hierarquia racial historicamente imposta por grupos dominantes, o ministro destacou que a injúria racial só se configura quando há uma relação de opressão histórica.
Os crimes de raça exigem "qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência"
3. População branca não pode ser considerada minoritária.
"a expressão 'grupos minoritários' induvidosamente não se refere ao contingente populacional de determinada coletividade, mas àqueles que, ainda que sejam numericamente majoritários, não estão igualmente representados nos espaços de poder, público ou privado, que são frequentemente discriminados inclusive pelo próprio Estado e que, na prática, têm menos acesso ao exercício pleno da cidadania".
"Não é possível acreditar que a população brasileira branca possa ser considerada como minoritária. Por conseguinte, não há como a situação narrada nos autos corresponder ao crime de injúria racial"
"A injúria racial, caracterizada pelo elemento de discriminação em exame, não se configura no caso em apreço, sem prejuízo da análise de eventual ofensa à honra, desde que sob adequada tipificação".
Atenção: ofensas de cunho racial contra pessoa branca pode sim configurar crime, contra a honra, mas não crime racial de injúria (racial) ou racismo. Podemos estar diante de um crime comum de injúria, por exemplo, quando houver a intenção de ofender a honra.
Certo amigos?
Eduardo, em 10/2/2025
No instagram @eduardorgoncalves
Muito bom
ResponderExcluirFaltou mencionar o nome da autora do texto citado, indicada como uma das maiores estudiosas de racismo do país.
ResponderExcluirMuito bom, mas faltou indicar a autora.
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