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DEVO ESTUDAR A LC 214/25 - REFORMA TRIBUTÁRIA?

 Olá pessoal, boa tarde. 


Finalmente saiu a regulamentação da reforma tributária e muitos leitores do blog entraram em desespero. A maioria já pensando em comprar cursos do tema, aulas com duração de 30h ou mais, achando que se não estudarem o tema já estão reprovados. 


Calma, não é bem por aí. 


O grosso de direito tributário continua sendo a CF e o CTN, e esses diplomas normativos devem ser a prioridade do aluno. 


O que eu recomendo?

* Alunos de Magistratura (e até MP e Defensoria)- por agora desprezem a LC 124. Dificilmente ela será cobrada nas próximas provas. Agora foco em aprender o que a CF trouxe sobre a reforma tributária. Alunos de Magis nunca precisaram saber ICMS e ISS aprofundado para ser aprovado (quantos de vocês já leram a lei Kandir? A maioria dos juízes estaduais não sabe nem o básico de ICMS, essa que é a verdade. 

Eu esperaria o comportamento das Bancas, talvez esperar uns 6 meses para entender como será a cobrança da LC 214 em provas. 

Por agora, sobre reforma tributária, memorizem a CF. 

 

** Para alunos de Procuradorias - penso que já é válido começar a se preocupar com essa lei, mas ainda sim nada muito aprofundado. Particularmente acho que aqui também vale a pena esperar uns 6 meses para vermos o comportamento das Bancas, mas não acho errado que o aluno já veja algum curso sobre o tema, desde que seja curto. Nada de curso de 100h. 10h a 15h no máximo no caso de vocês. 



O que eu Eduardo faria? 

R- ficaria muito bom na CF, no regramento da CF da reforma tributária e aguardaria para ver como as bancas vão cobrar o tema. Não buscaria conhecimentos muito aprofundados agora não. 


Certo meus amigos?


Eduardo, em 28/1/25

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3 comentários:

  1. Valeu, professor, matou uma dúvida que vinha me incomodando.

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  2. Valeu, professor! Vc poderia dar umas dicas pontuais iguais a essa para cada matéria?

    ResponderExcluir

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