Olá meus amigos, tudo bem?
A pergunta do dia: GOVERNADOR E PREFEITO PODEM SER CONDENADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS OU ESSA CONDENAÇÃO SÓ PODE SER IMPOSTA PELO PODER LEGISLATIVO?
Pois bem, a condenação pode ser imposta pelo Tribunal de Contas, sem a concordância do Poder Legislativo.
Nesse sentido, no âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo.
Ou seja, o Legislativo não precisa aprovar as sanções aplicadas a Governadores e Prefeitos no âmbito de suas atribuições.
Extra:
Lembrando a pegadinha de prova: quem julga as contas do presidente da república é o Congresso e não o Tribunal de Contas. Essa é pegadinha clássica de provas.
Certo gente? Dica rapidinha de prova hoje.
Vamos!
Bons estudos.
Eduardo, em 11/6/24
No instagram @eduardorgoncalves
Esse tema já foi questionado em dissertativa da VUNESP para procurador municipal de Mogi das Cruzes.
ResponderExcluirProfe em qual dispositivo encontro a fundamentação?
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