Dicas diárias de aprovados.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 15/2024 (DIREITO CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 16/2024 (DIREITOS HUMANOS)

Bom dia meus amigos, tudo bem? Eduardo quem escreve com a nossa tradicional SUPERQUARTA.   


Meus amigos, essa semana corrigi algumas provas de estudantes de direito e o nível de escrita é baixíssimo, o que reforça a necessidade de vocês treinarem e fazerem a SUPERQUARTA. 


Digo com toda certeza e experiência de 7 anos de SUPERQUARTA, mais de 10 mil respostas corrigidas: escrever bem leva tempo e treino é fundamental. 


Nesse sentido, a Superquarta é o maior treinamento gratuito de segunda fase do país. Milhares de aprovados já passaram pela SUPERQUARTA, que não custa nada e ajuda muito a melhorar sua desenvoltura para segunda fase. 


Para quem quiser a compilação das questões, o livro do projeto está aqui.


Treinem e treinem. Façam a SUPERQUARTA. Confiem em mim: ajudará muito! 


EIS NOSSA QUESTÃO DA SEMANA SUPERQUARTA 15/2024 - DIREITO CIVIL: 

FRAN É DONA DE UM TERRENO EM CONDOMÍNIO INDICADO PELA QUADRA 42, LOTE 10. POR ERRO DE DELIMITAÇÃO DO CONDOMÍNIO, CONTUDO, ELA CONSTRÓI SUA RESIDÊNCIA NO LOTE 11 DA MESMA QUADRA, SEU VIZINHO DE MURO.  

COMO RESOLVER O CONFLITO SURGIDO ENTRE FRAN E O REAL PROPRIETÁRIO DO LOTE? 

Responder nos comentários, em até 10 linhas de computador, Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 24/04/2024.


DICA1: Atribuam os nomes aos institutos - nessa questão quem não falou de acessão artificial já perdeu ponto e não foi escolhido. Vejam onde o tema está no CC 

Seção III

Da Aquisição por Acessão

Subseção V 

Das Construções e Plantações


Pouquíssimos candidatos souberam nominar o instituto, o que nesse caso seria um diferencial, dada a existência de respostas muito boas e parecidas entre si.


DICA 2- respostas com poucas linhas e com problematização - sejam o mais direto possível. Não há espaço para rodeios. Sejam diretos e objetivos, sendo o mais técnico e preciso possível. 


DICA 3- resposta de poucas linhas - diminua o tamanho da sua letra. Não dá para escrever com uma letra imensa se você tem poucas linhas. Se você fizer isso vai perder feio para o concorrente que vai diminuir a letra e colocar muito mais informação que você. 


DICA 4- Faça ao menos 2 parágrafos. Não vai construir uma resposta tudo junto e misturado em parágrafo único. Mantenha o mínimo da forma adequada. 


Vamos, finalmente, a escolhida:

A acessão é uma das formas de aquisição da propriedade. O art. 1.255 do CC estabelece que aquele que edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, a construção. Contudo, se estiver de boa fé terá direito a indenização.

Por outro lado, o parágrafo único do art. 1.255 do CC, prevê a acessão inversa que determina que se a construção exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa fé construiu, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, caso não tenha acordo.

Desse modo, em razão de Fran estar de boa fé, terá direito a indenização pela edificação realizada e, se porventura a construção exceder consideravelmente o valor do terreno, adquirirá a propriedade do solo, por meio do pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo entre ela e o real proprietário do lote. 

Por fim, poderá o condomínio vir a ser responsabilizado civilmente em virtude de seu erro de demarcação de terreno. 



Atenção (info complementar) para essa ponderação muito boa, mas que a meu sentir usou muitas linhas para o comentário, perdendo espaço que poderia ser usado para falar da acessão em si, que foi objeto de questionamento. 
Salienta-se que no caso concreto o erro foi do Condomínio ao fixar os lotes de modo equivocado (art. 1, I, da Lei nº 4.591/64). Desse modo, diante da situação ensejadora de danos, além da resolução entre Fran e o real proprietário do lote, seria possível perquirir a responsabilidade do Condomínio frente aos proprietários dos lotes 10 e 11, por força do art. 927 do Código Civil.


Quando forem dar uma informação complementar, que não seja o centro da questão usem poucas linhas caso seu limite de linhas seja muito pequeno (Eis o centro da questão proposta - COMO RESOLVER O CONFLITO SURGIDO ENTRE FRAN E O REAL PROPRIETÁRIO DO LOTE?)


Certo gente? 

Agora vamos para a questão da SUPERQUARTA 16/2024 - DIREITOS HUMANOS - 
DISCORRA SOBRE O CASO JOSÉ AIRTON HONORATO E OUTROS (CASTELINHO) VS. BRASIL.  
A resposta deverá ser fundamentada e tratar do tema central discutido no caso.  
Responder nos comentários, em até 15 linhas de computador, Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 01/5/2024.

Eduardo, em 24/04/2024
No instagram @eduardorgoncalves

14 comentários:

  1. O caso José Airton Honorato e outros (Operação Castelinho) consiste em responsabilidade internacional do Brasil pelo assassinato de José Airton e outros por parte da Polícia Militar de São Paulo em 2002, incluindo o recrutamento de presos condenados, através de promessas de soltura antecipada, para atuarem como informantes em organizações criminosas. No dia 05/03/2002, os policiais contaram com a colaboração dos informantes que enganaram membros de facção criminosa e, após cerco ao local com aproximadamente 100 policiais, promoveram tiroteio contra um ônibus que resultou em 12 vítimas. Houve denúncia em face de 53 policiais militares, mas todos foram absolvidos, o que ensejou a denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
    Na decisão de março de 2024, a Corte reconheceu a operação planejada e realizada por agentes estatais para executar extrajudicialmente as vítimas, em nítida violação a diversos direitos consagrados na CADH, como o direito à vida, a garantias judiciais e proteção judicial, refletindo falhas sistêmicas no que tange à atuação policial, investigação de violências perpetradas pelo Estado e à efetivação de decisões judiciais.
    Em resposta às violações, a Corte impôs ao Brasil uma série de medidas reparatórias, como reconhecimento público de responsabilidade, implementação de programas de educação em direitos humanos para membros da polícia, com ênfase no uso legítimo da força, aprimoramento das práticas investigativas, criação de grupo de trabalho para analisar a atuação da polícia, tratamento médico, psicológico e psiquiátrico, além de indenização material e moral aos familiares da vítima.

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  2. No ano de 2022, as forças de segurança pública do Estado de São Paulo deflagraram a Operação Castelinho, que culminou na morte de doze pessoas suspeitas de ligação com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital – PCC.

    O caso, que ficou conhecido como José Airton Honorato e Outros vs. Brasil, foi levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos e restou concluído que a privação da vida resultou do uso excessivo da força numa operação planejada para executar as vítimas.

    A Corte também considerou falhas as respostas dadas pelo Estado diante das violações, ressaltando que a investigação deveria ter sido conduzida não pela Polícia Militar, mas sim pelo Ministério Público, responsável pelo controle externo da atividade policial.

    Entre as medidas determinadas pela Corte, destaca-se a necessidade de o Brasil implantar dispositivos de geolocalização e registro de movimentos dos veículos policiais no Estado de São Paulo.

    Por fim, por haver reconhecido a responsabilidade pelo descumprimento da obrigação de investigar violações de direitos humanos de forma diligente, a Corte ordenou a criação de um mecanismo de reabertura das investigações, ainda que já tenha ocorrido a prescrição.

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  3. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos apresentou à Corte Interamericana o caso José Airton Honorato e outros (Castelinho) pedindo a condenação do Estado Brasileiro por não ter, fundamentalmente, realizado uma investigação diligente das circunstâncias da morte de José Honorato e outros, evento que teria sido provocado por grupo da Polícia Militar do Estado de Goiás.

    Na sentença que condenou o Estado Brasileiro, a Corte reconheceu que o procedimento investigatório não obedeceu padrões mínimos de diligência, não foi concluído em prazo razoável, contou com condutos violadoras da cadeia de custódia das provas e, ainda, foi conduzido por agentes da Polícia Militar, os quais não reuniram condições adequadas para fornecer uma reposta imparcial.

    Em consequência, dentre outras reparações específicas, a Corte Interamericana determinou a ampla divulgação da condenação; a realização de ato público de reconhecimento de culpa pelo Estado Brasileiro; a implementação de mecanismos de geolocalização de viaturas e uso de câmeras corporais por agentes de aplicação da Lei; e ainda determinou a adoção de providências para garantir que o Ministério Público tenha condições efetivas de investigar mortes provocadas por agentes de aplicação da lei.

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  4. Trata-se de uma condenação do Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, haja vista a violação de diversos direitos de menores presos em instituição socioeducativa.
    A comissão levou o caso à Corte, após denúncias de superlotação carcerária e violência policial. A investigação comprovou a violação de direitos à vida, integridade, liberdade pessoal e de acesso à justiça.
    Em síntese, o Brasil foi condenado por violação de direitos humanos, especialmente o direito à vida, integridade e devido processo legal, estabelecendo-se obrigação de melhoria das condições de detenção carcerária, redução da superlotação, prevenção da violência policial e garantia de acesso à justiça pelas vítimas.
    O caso é emblemático para destacar a importância da jurisdição internacional na concretização dos direitos humanos, reforçando a responsabilidade dos Estados membros de garantir o respeito aos direitos previstos na legislação interna e internacional, especialmente em contexto de privação de liberdade, onde a vulnerabilidade é mais acentuada.

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  5. Após suspeitas sobre grupo organizado que atuava no roubo de cargas, equipe da Polícia Militar teria criado e repassado a informação de que um avião com dinheiro aterrissaria no município de Sorocaba/SP. Ao perceber o deslocamento dos investigados ao aeroporto, a autoridade policial executou as 12 pessoas pertencentes ao grupo, incluído o sr. José Airton Honorato. O caso ficou conhecido como Castelinho, nome da rodovia em que realizada a operação.
    Após denúncia de familiares à Comissão IDH, esta representou contra o Brasil perante a Corte IDH, onde o país foi considerado culpado pela execução extrajudicial. O fato da investigação ter sido conduzida pela Polícia Militar teria, ainda, prejudicado os resultados. A Corte entendeu que o Brasil violou os direitos à vida, às garantias e proteções judiciais, à verdade e à integridade das pessoas.
    O Brasil foi condenado a indenizar os familiares das vítimas, prestando o auxílio necessário ao seu bem-estar. Além de ter que elucidar o caso, foi determinada a implementação de dispositivos de geolocalização e registro do movimento de policiais e viaturas. Ademais, ressaltou-se a necessidade de ato normativo que afaste o policial envolvido em morte em ação policial enquanto pendente análise pela corregedoria.
    A erradicação de execuções extrajudiciais consta no PNDH-3, decretado em 2009.

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  6. No caso José Airton Honorato (Castelinho), a República Federativa do Brasil foi denunciado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pela morte do cidadão de mesmo nome e outras 11 pessoas em uma emboscada policial ocorrida na cidade de Soorocaba/SP em 2002.
    Os policiais afirmavam que as pessoas assassinadas eram pertencentes ao PCC e planejavam o roubo de um avião carregado de dinheiro. Alegavam também que houve troca de tiros, quando, em verdade, os indícios apontavam o contrário.
    Em razão da denúncia, a Corte reconheceu que o Brasil incorreu em graves omissões ao apurar o caso e que, na verdade, a conduta policial foi intencional, uma vez que não houve troca de tiros e que a morte daquelas pessoas já estava planejada desde o início, configurando execução sumária. Tal conduta, violaria o Direito à Vida (CADH, art.4º) e à Integridade Pessoal (CADH, art. 5º).
    Ao final, o Brasil restou recentemente condenado a indenizar as famílias, implementar dispositivos de geolocalização dos policiais e viaturas e adotar normas de afastamento de policiais envolvidos em situações de morte em operações policiais.

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  7. O caso centra-se nos eventos ocorridos em março de 2002, conhecidos como "Operação Castelinho". A operação, planejada e executada por policiais militares do Estado de São Paulo, resultou na morte de 12 pessoas que supostamente estariam envolvidas com a facção criminosa PCC. Contudo, em razão de inexistir evidências de resistência ou de confronto armado por parte dos vitimados, constatou-se que houve, na verdade, uma execução extrajudicial.

    As investigações e medidas estatais subsequentes, administrativas e judiciais, falharam em esclarecer os fatos, atribuir responsabilidades aos envolvidos e oferecer justiça às famílias das vítimas. Tais falhas levaram à apresentação do caso perante a CIDH e culminaram em uma sentença condenatória em desfavor do Estado Brasileiro em novembro de 2023.

    Em razão dos fatos reportados, a CIDH identificou violações de vários direitos fundamentais estabelecidos na CADH, incluindo os seguintes: Direito à vida; Direito à integridade pessoal; Garantias judiciais; Proteção judicial.

    Como resposta às violações identificadas, a CIDH ordenou que o Brasil adotasse, entre outras, as medidas de: pagamento de indenizações e adoção de medidas de reabilitação física e mental às famílias das vítimas; reformulações legislativas e administrativas para prevenir, fiscalizar e evitar a ocorrência de fatos similares, tais como o uso de câmeras e dispositivos de geolocalização pelos membros das polícias; educação em direitos humanos e treinamento sobre o uso legítimo da força para aqueles que atuam na atividade policial.

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  8. O caso José Airton Honorato e Outros vs Brasil foi o caso mais recente de condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos envolvendo homicídio de 12 pessoas pelo uso excessivo da força policial militar do Estado de São Paulo, em 2002, no contexto da “Operação Castelinho”, ante a situação de impunidade pela morte destas pessoas.
    Vale a pena destacar que, não foi a primeira condenação na Corte IDH envolvendo violência policial, já que no Caso “Favela Nova Brasília” houve condenação do Brasil.
    Ocorre que, no caso do Honorato e Outros a Corte concluiu que a vida de 12 pessoas resultou em uma operação planejada e realizada por agentes estatais para executá-las extrajudicialmente.
    In casu, a Corte ressaltou que o fato de ter sido investigado pela própria polícia prejudicou a investigação e julgamento das mortes. Para a Corte polícia não podia investigar polícia quando se tratar de crime grave contra direitos humanos, a investigação deveria ter sido feita pelo Ministério Público.
    Assim, a Corte IDH advertiu o Brasil em melhorar seu controle externo da atividade policial adotando diversas medidas, ainda, determinou que no prazo de 02 anos, o país tenha um marco normativo para separar provisoriamente da função ostensiva quem esteja em corregedoria. Por fim, reiterou sobre a possibilidade de reabertura de processos judiciais, inclusive prescritos, caso haja uma sentença da Corte sobre a responsabilidade do Estado.

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  9. Inicialmente convém mencionar que o princípio que rege os direitos humanos é o “princípio pro homine”, tendo sido criados diversos estatutos para assegurar tal princípio no âmbito do direito internacional.
    O Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), tendo tal pacto sido recepcionado com status supralegal pelo ordenamento jurídico brasileiro.
    Nesse contexto, quando há a violação dos direitos humanos previstos na Convenção, são competentes para investigar as violações a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
    O Brasil foi investigado e condenado pela Corte Interamericana no caso Castelinho vs. Brasil em razão de operação policial que ocasionou a morte de diversas pessoas, violando diversos direitos assegurados pela Convenção.
    Dessa forma, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou que o Brasil implementasse medidas para que as violações não voltem a ocorrer.

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  10. No caso José Airton Honorato (Castelinho), a República Federativa do Brasil foi denunciado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pela morte do cidadão de mesmo nome e outras 11 pessoas em uma emboscada policial ocorrida na cidade de Soorocaba/SP em 2002.
    Os policiais afirmavam que as pessoas assassinadas eram pertencentes ao PCC e planejavam o roubo de um avião carregado de dinheiro. Alegavam também que houve troca de tiros, quando, em verdade, os indícios apontavam o contrário.
    Em razão da denúncia, a Corte reconheceu que o Brasil incorreu em graves omissões ao apurar o caso e que, na verdade, a conduta policial foi intencional, uma vez que não houve troca de tiros e que a morte daquelas pessoas já estava planejada desde o início, configurando execução sumária. Tal conduta, violaria o Direito à Vida (CADH, art.4º) e à Integridade Pessoal (CADH, art. 5º).
    Ao final, o Brasil restou recentemente condenado a indenizar as famílias, implementar dispositivos de geolocalização dos policiais e viaturas e adotar normas de afastamento de policiais envolvidos em situações de morte em operações policiais.

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  11. O Brasil aceitou a jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos e, no caso José Airton Honorato e outros vs. Brasil, a Corte reconheceu que houve execução de 12 pessoas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, no âmbito da “operação castelinho”.
    Conclui-se que existiu a indevida infiltração de presidiários na facção Primeiro Comando da Capital, os quais convenceram supostos membros da organização criminosa de que haveria um avião com dinheiro no município de Sorocaba. Durante o deslocamento do grupo para a prática do “roubo”, a Polícia Militar armou uma emboscada e executou 12 pessoas, havendo comprovação de que existiu excesso policial. Mesmo após do Ministério Público de São Paulo (MPSP) oferecer denúncia contra policiais militares que participaram da “operação”, houve absolvição sumária pelo Poder Judiciário.
    A Corte reconheceu a responsabilidade do Brasil pelas execuções, determinando a publicação da sentença da Corte pelo Brasil, ato público de reconhecimento da responsabilidade internacional, implementação de dispositivos de geolocalização nas viaturas, garantia de que MPSP conte com recursos econômicos e humanos para investigar mortes de civis cometidas por policiais, dentre outras determinações.

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  12. O caso José Airton Honorato e outros vs. Brasil foi apresentado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, pela Defensoria Pública de São Paulo, considerando a atuação de policiais militares, em face das vítimas, como medida de execução extrajudicial de combate ao crime organizado. No caso, as vítimas foram induzidas a erro pelos policiais que as cercaram e, diante de desproporcional uso da força, acarretou na morte de 12 pessoas.
    No âmbito de aplicação da norma Brasileira não se teve registro de efetiva investigação administrativa, pelos atos dos policiais militares, e, em sede judicial, apenas um processo criminal havia tido regular processamento com a aplicação da pena de absolvição ao réu.
    Ante à revelia das autoridades brasileiras o caso foi apresentado à CIDH a qual admitiu o pedido, em juízo de delibação, e encaminhou para o julgamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
    Em sede de julgamento internacional ficou demonstrada a negligência do Estado Brasileiro quanto às diligências para apuração dos fatos, uso exacerbado da força policial e inércia quanto à reparação aos familiares da vítimas, incluindo a explicação satisfatória quanto ao ocorrido.
    Assim, o Brasil foi condenado por ofender os dispositivos do Pacto de San José relativos ao direito à vida, à integridade pessoal, às garantias processuais e à proteção judicial

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  13. No ano de 2002, na Rodovia Castelo Branco, interior de São Paulo, a Polícia Militar de São Paulo realizou uma operação contra o Primeiro Comando da Capital, que ficou conhecida como Operação Castelinho. Nessa, 12 pessoas que viajavam de ônibus foram mortas, sob o argumento de que resistiram à abordagem policial. Familiares das pessoas que morreram acreditaram que se tratou de uma execução.

    A Polícia Militar e Civil do estado realizou investigações para apurar o ocorrido. Ao final, os acusados dos homicídios foram absolvidos. Os familiares ajuizaram ações de reparação por danos. O caso foi levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que ficou conhecido por Caso Honorato e outros Vs. Brasil.

    A CIDH concluiu que o Estado Brasileiro não conduziu uma investigação adequada para esclarecer os fatos dentro de um prazo razoável, nem apurou a responsabilidade daqueles que mataram tais pessoas. Também, que foi responsável pela violação do direito à vida, à integridade pessoal, às garantias judiciais e à proteção judicial das vítimas e de seus familiares, todos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

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