Dicas diárias de aprovados.

O MÍNIMO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE EXECUÇÃO INVERTIDA - ALÔ PROCURADORIAS/MAGIS

 Olá amigos, tudo bem? 


Imaginem a seguinte pergunta: CANDIDATO, O QUE É A EXECUÇÃO INVERTIDA? ELA SE APLICA A QUAIS TIPOS DE PROCEDIMENTO? TEM PREVISÃO LEGAL? 


Vamos por partes. 


* Conceito: 

Em linhas gerais, o procedimento denominado "execução invertida" consiste na modificação do rito processual estabelecido no Código de Processo Civil, ofertando à parte executada (devedor) a possibilidade de apresentação dos cálculos e valor devido à parte exequente (credor). Ou seja, nesse procedimento o executado apresenta os cálculos e não o exequente


* Há previsão legal para o instituto? 

Não há previsão legal de tal mecanismo processual, sendo ele uma construção jurisprudencial


* Se não há previsão legal, qual o fundamento da execução invertida? 

É uma construção jurisprudencial especialmente feita nos juizados especiais federais e que teve o aval do STF em uma ADPF. 

Veja-se:

Cumpre ao Supremo, ante o objetivo da ação nobre que é a de descumprimento de preceito fundamental, o implemento de visão interpretativa generosa, contribuindo para a eficácia do Direito, a racionalização dos trabalhos judiciários, alfim, a manutenção da paz social. JUIZADOS ESPECIAIS – EXECUÇÃO – CÁLCULOS. A interpretação teleológico-sistemática da ordem jurídica, calcada na Constituição Federal como documento maior da República, conduz a placitar-se a óptica segundo a qual incumbe ao órgão da Administração Pública acionado, à pessoa jurídica de direito público, apresentar os cálculos indispensáveis à solução rápida e definitiva da controvérsia, prevalecendo o interesse primário – da sociedade – e não o secundário – o econômico da Fazenda Pública. Os interesses secundários não são atendíveis senão quando coincidirem com os primários, únicos que podem ser perseguidos por quem axiomaticamente os encara e representa – Celso Antônio Bandeira de Mello – Curso de Direito Administrativo 2010, página 23. (ADPF 219, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 20/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 06-10-2021 PUBLIC 07-10-2021)


* A quais ritos se aplica?

Nas causas em trâmite nos juizados especiais. Conquanto abrangente, por tratar-se de ação constitucional, o precedente acima possui nuanças próprias, dentre as quais os próprios limites de aplicabilidade do precedente jurisprudencial: decisões proferidas pelos Juizados Especiais.


* E no procedimento comum pode ser imposta à Fazenda Pública a execução invertida? 

Não, conforme decidiu o STJ. Tal procedimento, com base na jurisprudência do STJ, possui a característica primordial da espontaneidade da parte executada, não cabendo imposições cogentes da autoridade judicial, como se verifica nos autos.


* Qual a vantagem para a Fazenda Pública em se adotar a execução invertida voluntariamente no procedimento comum?

Ela não vai ser condenada em honorários.  Para tanto, tal espontaneidade e voluntariedade em antecipar-se na apresentação dos cálculos da execução, e por decorrência, acelerar o processo atendendo deste modo outro princípio processual (tempo razoável do processo), gera a recompensa da não condenação em honorários advocatícios.


Certo gente? 


Para mais informações, vide o AREsp 2014491(2021/0357829-4 de 24/01/2024) 


Ficou alguma dúvida? 

Gostaram dessa forma bem detalhada de explicar o tema?


Eduardo, em 29/1/24

No instagram @eduardorgoncalves

3 comentários:

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.

PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.

NÃO DEIXE DE LER!