Olá meus amigos, tudo bem?
O STF acaba de aprovar sua 59 Súmula Vinculante, que por ser novidade vai despencar em provas.
Vamos ler o enunciado:
É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria, observados os requisitos do artigo 33, parágrafo 2º, “c”, e do artigo 44, ambos do Código Penal".
A súmula diz que a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito é OBRIGATÓRIA no tráfico privilegiado, observadas as seguintes condições:
a- Tráfico for privilegiado (que é o praticado por agente primário, de bons antecedentes, que não se dedica à atividade criminosa, nem integra organização criminosa).
b- Ausência de vetores negativos na primeira fase de fixação da pena.
c- O condenado não for reincidente
d- E a pena for igual ou inferior a 4 anos.
e- Além disso, as circunstâncias do art. 59 devem ser favoráveis.
Ou seja, a súmula tornou obrigatória a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao condenado por tráfico privilegiado e que preencha os requisitos do art. 44 do Código Penal para substituição de pena.
Dica extra para ajudar nos estudos e na memorização de conteúdo: destrinchem enunciados em requisitos, itens e condições, pois isso ajuda na esquematização fa matéria.
Viram, acima, que transformei um enunciado maior em vários requisitos, tornando a matéria de mais fácil visualização e consequentemente memorização. Ajuda muito.
Certo amigos?
Eduardo, em 21/10/23
No instagram @eduardorgoncalves
Qual a diferença entre os itens "B" e "E"? Ausência de vetores negativos na primeira fase da fixação da pena e as circunstâncias do art. 59 (circunstâncias judiciais) não são a mesma coisa?
ResponderExcluirobrigado!
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